Por Jamile Novaes*
A Justiça de Pernambuco condenou, em primeira instância, o Shopping RioMar e a empresa SegurPro a indenizarem dois adolescentes que foram abordados por seguranças e impedidos de entrar no centro comercial em 2023. Mayck Raphael Santos e seu irmão mais novo, que na época tinham, respectivamente, 17 e 13 anos, deverão receber R$ 10 mil cada por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.
A sentença, proferida pelo juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da 31ª Vara Cível da Capital, reconhece que “a abordagem sem causa justa de jovens negros em estabelecimentos de elite reflete o fenômeno do racismo estrutural” e acrescenta que o impedimento baseado em estereótipos “fere frontalmente a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da criança e do adolescente”.
No dia 22 de dezembro de 2023, os adolescentes foram ao Shopping RioMar, no bairro do Pina, Zona Sul do Recife, para trocar uma peça de roupa comprada em uma das lojas, mas foram barrados por seguranças da SegurPro, sob a justificativa de evitar “baderna” no local. Toda a ação foi registrada em vídeo pelos irmãos, e é possível ouvi-los questionando os seguranças sobre o motivo de outras pessoas acessarem o espaço normalmente, enquanto eles não eram autorizados a entrar.
No decorrer do processo, as empresas argumentaram que não houve irregularidade na atuação dos seguranças, que teriam agido de acordo com o “estrito cumprimento do dever legal, visando a segurança e a prevenção de tumultos”.
Para justificar a ação, as defesas ainda tentaram acionar a Lei Estadual nº 17.020/20, conhecida como Lei Miguel, que proíbe menores de 12 anos de usarem elevadores e circularem em centros comerciais se não estiverem acompanhados por uma pessoa adulta.
A lei faz menção ao menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que morreu após cair do nono andar de um prédio de luxo no centro do Recife. A criança estava sob a responsabilidade da patroa de sua mãe, Sarí Corte Real, que o deixou sozinho no elevador e acionou o botão que levava ao andar de onde o menino caiu.
O uso da lei nesse caso foi considerado indevido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), já que o próprio shopping havia divulgado uma nota apontando a conduta dos seguranças como inadequada, o que configura uma “confissão extrajudicial sobre a falha na prestação do serviço”. O juiz ressaltou ainda que a Lei Miguel foi criada para proteger crianças em situações de risco e não deve ser utilizada como “salvo-conduto para o impedimento arbitrário de circulação de jovens em áreas comuns de centros comerciais”.
O Shopping RioMar e a SegurPro ainda podem recorrer da decisão.
*Com informações de G1PE


