STJ determina que Lei Maria da Penha deve ser aplicada para mulheres trans

Por uma decisão unânime  e inédita da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , nesta terça-feira (05), foi  determinado que a  Lei Maria da Penha seja aplicada  em casos de agressões contra mulheres transexuais e travestis.

No país em que mais mata pessoas trans, mulheres trans tem dificuldade de ter acesso a medida cautelares

Por Patrícia Rosa

Imagem: Agência Brasil

Por uma decisão unânime  e inédita da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , nesta terça-feira (05), foi  determinado que a  Lei Maria da Penha seja aplicada  em casos de agressões contra mulheres transexuais e travestis.

Os ministros julgaram um parecer tomado pelo juízo de primeiro grau do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negaram um pedido de medida protetiva previsto na Lei Maria da Penha  a uma mulher trans vítima de violência doméstica. Nesse caso os desembargadores tomaram a decisão baseado no fato de que a lei só poderia ser aplicada baseada levando em conta o aspecto biológico.

O relator do caso, o ministro  Rogerio Schietti Cruz, destacou aspectos como a transfobia e a cultura “patriarcal e misógina” que rodeia o país.

“Aqui há por trás de toda essa discussão uma certa transfobia, e o Brasil infelizmente é um pais recordista em índices ignominiosos em relação ao trato que a própria população e algumas instituições direcionam a quem não se ajusta numa concepção heteronormativa, num binarismo, que até nas pequenas coisas costuma formar nossa cultura, uma cultura patriarcal, misógina, que se reflete em índices de assassinatos de transexuais e travestis que há 13 anos inserem o Brasil como país com maior número de assassinatos de pessoas trans no mundo”, declarou.

Apesar da transfobia ser crime nos Brasil  desde 2019, o país é o que mais mata pessoas Trans e travestis, desde o ano de 2008, conforme pesquisa da Transgender Europe (TGEU). “Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o magistrado.

No julgamento, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge acrescentou que não há razão para excluir a pessoas trans e travestis o acesso à justiça e a proteção. “ A mulher trans, independentemente de ter passado pela cirurgia, deve estar protegida pela Maria da Penha se a ação [do agressor] decorre da sua condição social”, afirmou a presidente.A Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006,   e criou medidas para proteger mulheres em casos de violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas de afastamento do convívio familiar, assistência e acompanhamento às vítimas e punição dos agressores. As mulheres trans só puderam ter acesso ao direito à  proteção 16 anos depois da promulgação da lei.

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