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STJ retoma julgamento que pode garantir redução de pena para mães que amamentam na prisão

O tema levanta o debate sobre o trabalho de cuidado não remunerado que as mulheres realizam
Imagem: Agência CNJ

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está retomando o debate sobre se o tempo que uma mãe em privação de liberdade passa amamentando seu filho pode contar para reduzir sua pena. O caso está sob a responsabilidade do ministro Sebastião Reis Júnior, e deve ter o julgamento retomado nos próximos dias. A subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que a amamentação deve ser considerada uma atividade válida para remição de pena, com base na Lei de Execução Penal e no reconhecimento do trabalho de cuidado materno. Se aprovada, a tese pode beneficiar centenas de mulheres que amamentam nos presídios brasileiros. 

O ministro responsável pelo caso defende que os cuidados maternos realizados por mulheres encarceradas devem ser reconhecidos como trabalho, mesmo que não remunerado. Além disso, o magistrado destacou que a jurisprudência já admite outras atividades para fins de remição, como artesanato e estudo.

Em paralelo, um caso semelhante está sendo analisado pelo também ministro do STJ, Messod Azulay Neto. Inicialmente, ele havia concedido o pedido de redução de pena a uma mulher que cuidava do filho na creche da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). No entanto, Messod revisou sua decisão ao constatar que não havia jurisprudência consolidada sobre o tema. O caso ainda está em aberto e foi encaminhado ao colegiado da 5ª Turma do tribunal. O julgamento será retomado com o voto de outro ministro da Casa, Joel Ilan Paciornik, que pediu mais tempo para análise.

Primeiro caso de remição de pena por amamentação 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia dado um passo importante nessa discussão. Em abril de 2024, foi o primeiro a conceder remição de pena a uma mulher encarcerada que se dedicava exclusivamente à amamentação do filho recém-nascido. A decisão usou como base o conceito de “economia do cuidado”, que valoriza o trabalho não remunerado desempenhado principalmente por mulheres.

Trata-se de um tema que tem ganhado destaque no Judiciário. Em junho, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, promoveu um debate intitulado “Maternidade como trabalho: remição da pena para mães presas que amamentam”, reunindo juízas, juristas e a cineasta Paula Sacchetta para discutir os impactos jurídicos e sociais do reconhecimento da amamentação como atividade de cuidado. Durante o evento, foi exibido o documentário “Mãezinhas” e lançado o livro “Proteção Jurídica dos Cuidados”, reforçando a necessidade de uma execução penal alinhada com a dignidade humana e os direitos da criança.

Enquanto isso, tramita no Congresso Nacional a PEC 14/2024, que propõe incluir o direito ao cuidado como direito social na Constituição. A pesquisa mais recente sobre o assunto é de 2018, na qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que 622 mulheres eram gestantes ou estavam em fase de amamentação. Desse total, 373 eram gestantes e 249 viviam com seus bebês. A falta de dados recentes sobre o tema demonstra a invisibilidade dessas mães encarceradas. Além de ser um obstáculo para colocar em ação políticas públicas efetivas que as atendam. Se aprovada, a medida pode alterar as regras para mulheres em privação de liberdade e influenciar políticas públicas de proteção a mães e filhos no sistema prisional. 

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