STJ suspende sentença que condenava Sarí Corte Real e seu marido a pagarem indenização por danos morais aos familiares de Miguel

O ministro Marco Aurélio Belizze entendeu que o pedido por danos morais não está diretamente relacionado ao contrato de trabalho entre a mãe do menino e sua ex-empregadora

Por Patrícia Rosa

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a sentença da Justiça do Trabalho que condenava Sarí Corte Real e seu marido, Sérgio Hacker, a pagar uma indenização de R$ 1 milhão aos familiares do menino Miguel. A mãe e a avó de Miguel eram trabalhadoras domésticas na residência do casal, em um condomínio de luxo, no Centro de Recife (PE), no período de isolamento durante a pandemia de Covid-19.

A decisão, proferida no último dia 6 de setembro e publicada nesta quarta-feira (18), foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Belizze. O ministro entendeu que o pedido de danos morais não está diretamente relacionado ao contrato de trabalho entre a mãe do menino e sua ex-empregadora. 

“Um dos objetos da reclamação trabalhista, especificamente sobre a indenização por danos morais decorrente da morte da criança, não está relacionado ao contrato de trabalho em si, ainda que, no momento do fato danoso, existisse uma relação trabalhista entre as partes, de maneira que, a princípio, a competência seria da Justiça comum”, declarou Bellize, em nota publicada pelo STJ.

De acordo com a determinação, o processo trabalhista foi interrompido temporariamente. Belizze entendeu que cabe à Justiça comum processar e julgar a ação. 

Mirtes Renata de Souza, mãe da vítima, declarou à Agência Brasil que não desistirá da causa, ela recorrerá da decisão do STJ. Ela lembra que Miguel estava no ambiente de trabalho da então chefe quando acabou morrendo por negligência de Sarí Corte Real.

“A gente vai seguir lutando, a gente não vai desistir, pode demorar o tempo que for, mas a gente vai continuar batalhando. Mais cedo ou mais tarde, ela terá que pagar”, declarou Mirtes.

Leia a decisão

Entenda o caso

Miguel Otávio morreu em junho de 2020, ao cair do 9º andar do Condomínio Píer Maurício de Nassau, em Recife (PE). Na época da morte do garoto, Mirtes Renata exercia a função de trabalhadora doméstica, durante o período restritivo da Covid-19, na casa de Sari Corte Real. Mirtes precisou passear com o cachorro da família e deixou a criança aos cuidados da patroa, que abandonou a criança no elevador do prédio. 

Sari foi condenada em maio de 2022, a 8 anos e 6 meses de prisão por abandono de incapaz com resultado morte. A acusada responde ao processo em liberdade.

Em setembro do ano passado, a Justiça determinou que a justiça decidiu o valor indenizatório no valor de R$ 2,01 milhões de reais. Entretanto, em maio deste ano, o valor foi reduzido para R$1 milhão. Justamente a decisão que foi suspensa pelo STJ.

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