Por Matheus Souza
A nova Lei 15.215/25, publicada no Diário Oficial da União no último dia 18 de setembro, permite que escolas públicas localizadas em territórios indígenas, quilombolas e rurais tenham autonomia para decidir o nome das unidades. A lei ainda determina que o governo estadual ou municipal responsável pela escola deve escolher o nome a partir de uma lista com três sugestões apresentadas pela comunidade escolar. Não é permitido indicar nomes de pessoas vivas.
A nova legislação está em alinhamento com as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação do Campo, Escolar Quilombola e Escolar Indígena do Conselho Nacional de Educação. A medida surge como ferramenta de reparação histórica para as comunidades quilombolas e os povos indígenas. Por séculos, esses grupos não tiveram o direito de escolher os nomes de seus próprios espaços escolares. Na maioria dos casos, as escolas dessas comunidades possuíam nomes que não condizem com suas tradições e memórias.
A medida permite também a mudança de nomes de escolas já existentes, desde que sejam apresentadas justificativas para a alteração. Nas escolas indígenas, o nome poderá estar na língua nativa da comunidade. Para as escolas quilombolas, a lei está alinhada à implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq). Além disso, ela se baseia na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a consulta e a participação de comunidades e lideranças em processos de tomada de decisão.
A Bahia é o estado com o maior número de quilombolas (397.059 mil pessoas), segundo levantamento do IBGE realizado em 2022, e o segundo com maior população indígena do Brasil (229,1 mil pessoas). O primeiro lugar fica com o Amazonas que, segundo dados do Censo de 2022, possui 490,9 mil indígenas, de um total de 1.693.535 em todo o País.