Por Patrícia Rosa
A justiça do trabalho de São Paulo decidiu que um trabalhador, vítima de LGBTfobia e gordofobia, deverá receber a indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, o então funcionário era chamado de “gordinho” e “veadinho” pelo gestor.
De acordo com a nota publicada pelo tribunal no último dia 08 de janeiro, o homem que era coordenador de administração e finanças do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest Senat), afirmou ter sofrido LGBTfobia durante todo o período contratual, com tratamento indiferente por parte do diretor. Testemunhas confirmaram, em depoimento, que o funcionário era vítima de piadas agressivas no ambiente de trabalho.
A relatora e desembargadora, Eliane Pedroso, afirmou que está provado o tratamento danoso. “A conduta ofensiva do gestor deve ser veementemente repelida pela Justiça do Trabalho, não só por ofender o arcabouço legislativo supracitado, mas também em nome da defesa dos direitos humanos, da justiça social e da democracia”, concluiu a magistrada.
A Afirmativa buscou o pronunciamento do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, entretanto, não houve retorno até a publicação desta matéria.