União é condenada a pagar indenização após agentes da PRF balearem homem negro ‘confundido’ com assaltante

Caso aconteceu em setembro de 2021, em Belford Roxo (RJ), depois que os agentes receberam a denúncia de que um homem assaltou um ônibus

Da Redação

Imagem: PRF Divulgação

A União foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil após agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) balearem um homem negro que voltava para casa e foi “confundido” com um assaltante de ônibus em Belford Roxo (RJ). A decisão do processo é da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.

O caso aconteceu em setembro de 2021 quando a vítima desceu em um ponto de ônibus nas proximidades do km 174 na rodovia Presidente Dutra com dois sobrinhos, em direção à sua casa.

No caminho, ele reparou que estava sendo seguido por um carro preto. Com medo por ter sido assaltado semanas antes na região, resolveu correr. Ele só percebeu que havia sido atingido por um disparo no ombro quando entrou em casa. Os policiais invadiram a residência em busca de um suspeito de assaltar um ônibus na região.

Segundo os policiais, durante patrulhamento eles avistaram três jovens, sendo que um deles era compatível com as características do suspeito. Ao dar a ordem de parada ao grupo, um deles olhou “por cima de seus ombros” e resolveu correr.

Conforme relato dos agentes, a ordem de parada foi feita através de sinais luminosos, sonoros e verbais. No entanto, em entrevista à Alma Preta, a vítima, que preferiu não ser identificada, contou que a rua estava escura e os policiais estavam com as luzes da viatura desligadas. Após os policiais rodoviários federais invadirem sua casa, conta, eles teriam apontado um fuzil para o rosto da sua irmã e revistado sua mochila. Só depois, foi levado ao hospital pelos agentes e encaminhado para delegacia para prestar depoimento.

Ele também contou que antes de descer do ônibus tinha identificado um homem armado dentro do coletivo, relatou a situação ao sobrinho e por isso pediu para ele ir buscá-lo no ponto de ônibus. Além disso, o suspeito era um homem branco e magro, o que não bate com sua fisionomia, um homem preto e com porte físico mais atlético.

Decisão classifica conduta do policial como “altamente imprudente”

“O fato é que se o autor não fosse pobre, negro e morador de periferia, essa situação jamais teria esse desfecho, o autor foi humilhado, baleado, pisoteado e constrangido de todas as formas inimagináveis, não morreu porque não era sua hora e ainda suportou seu algoz lhe enviar mensagens de Whatsapp, perguntando se estava tudo bem”, disse um trecho da defesa no processo de pedido de indenização, que inicialmente pedia o valor de R$ 100 mil.

De acordo com a defesa da vítima, o PRF que efetuou o disparo possui mais de 10 processos pelo mesmo tipo de crime.

A decisão do juiz Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, foi publicada no dia 11 de outubro, e aponta que a PRF confirmou o ocorrido, mas disse que o disparo teria ocorrido “por culpa do autor, que teria empreendido fuga da abordagem policial”.

A decisão do juiz classificou a conduta do policial como “altamente imprudente”, e que não haviam elementos concretos que classifiquem a ação como legítima defesa. “[…] a simples fuga de uma abordagem policial não justifica o disparo de arma de fogo contra o suspeito”, diz um trecho da sentença.

Em nota, a Advocacia-Geral da União declarou ao Alma Preta que não irá recorrer da decisão. A União tem até dezembro para apresentar novas provas ou contestações, caso queira.

A defesa da vítima também iria recorrer, devido ao valor da indenização muito abaixo do requisitado. No entanto, a vítima decidiu não recorrer para que o processo chegue logo ao fim.

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