Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

11 anos da Lei do Feminicídio: endurecimento das penas avança, mas ações preventivas deixam a desejar

Desde que a Lei 13.104/2015 entrou em vigor, aproximadamente 13.703 mulheres perderam a vida em crimes motivados por razões de gênero no Brasil; as mulheres negras são os principais alvos. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Por Elizabeth Souza

Neste 9 de março, a Lei 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio, completa 11 anos. Uma conquista fundamental que surgiu da urgente necessidade de reconhecer e distinguir os assassinatos de mulheres motivados por questões de gênero dos homicídios comuns. A tipificação trouxe avanços, mas o maior desafio ainda não foi superado: o aumento do número de vítimas, sendo as mulheres negras os principais alvos. 

“Nomear o feminicídio é reconhecer que mulheres morrem estritamente por serem mulheres e essa nomeação é um processo de reconhecimento que torna possível a quantificação, a geração de dados, o desenvolvimento de protocolos de políticas públicas específicas”, analisa Patrícia Oliveira de Carvalho, advogada, doutoranda em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e autora do livro “Insubmissos Relatos de Mulheres Negras”.

A Lei do Feminicídio

A Lei do Feminicídio é fruto da luta histórica das mulheres brasileiras pelo direito à vida, ao Bem Viver e à Justiça. Demanda impulsionada através dos trabalhos promovidos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher, instaurada no Congresso Nacional, em 2012. Após um ano e meio de investigação, o relatório final da Comissão foi apresentado ao Parlamento com a proposta de 13 projetos de lei (PL), um deles demandando a tipificação do crime de feminicídio. 

A proposta avançou, e em 09 de março de 2015 a nova lei passou a valer, alterando o artigo 121 do Código Penal, incluindo o feminicídio como forma qualificada de homicídio, fixando uma pena de 12 a 30 anos de prisão. Anos mais tarde, em 2024, a Lei 14.994 trouxe uma mudança significativa ao decretar que o feminicídio deixaria de ser apenas uma qualificadora do homicídio passando a ser um crime autônomo, aumentando a pena para até 40 anos de prisão.

O alerta

Apesar da atualização da legislação em 2024 e de considerá-la importante, a advogada Patrícia Oliveira alerta que o avanço no campo penal não foi acompanhado por medidas voltadas à prevenção. Isso porque, a nova regra ampliou penas para crimes cometidos por razões de gênero, mas não estabeleceu contrapartidas em políticas públicas capazes de fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres.

“A gente não pode perder de vista que a criação de um tipo penal [de] feminicídio por si só não assegura prevenção, não assegura maior rigor de investigação, na verdade pode ter como rebote uma maior dificuldade de enquadramento, de apuração, maior tempo do trâmite processual”, avalia.

Patrícia Oliveira de Carvalho, advogada, doutoranda em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e autora do livro “Insubmissos Relatos de Mulheres Negras” – Imagem: Arquivo Pessoal

Provocação que chama atenção para o cenário nacional que escancara o perigo que as mulheres brasileiras enfrentam diariamente, principalmente as mulheres negras. Desde que a Lei do Feminicídio entrou em vigor, cerca de 13.703 mulheres foram assassinadas por questões de gênero no país. Os dados são do relatório: “Retratos dos Feminicídios no Brasil”, divulgado na última quarta-feira (4) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 

Números que sangram

Apenas em 2025, 1.568 mulheres foram vítimas desse tipo de crime, correspondendo a um aumento de 4,7% em relação a 2024. O levantamento também mostra que nos últimos cinco anos, houve um aumento de 14,5% desses casos. Das mortes ocorridas entre 2021 e 2024, a maioria esmagadora foi de mulheres negras (62,6%), enquanto que 36,8% eram brancas. As mulheres indígenas e amarelas corresponderam a 0,3% dos registros cada. Os crimes são cometidos majoritariamente pelos companheiros ou ex-companheiros das vítimas em ambientes domésticos.

“Nessa agenda de enfrentamento à violência doméstica, costumamos pautar o ciclo da violência, que é o processo entre a intensificação da violência e o apaziguamento na relação conjugal. Mas existe um outro processo [que envolve] um emaranhado de diversas formas e expressões de violência, mais eminente em determinados territórios, como é o caso das comunidades negras”, pontua Joyce Souza, doutoranda em Antropologia pela Universidade de Brasília (UnB) e coordenadora dos projetos de enfrentamento às violências contra mulheres negras do Odara – Instituto da Mulher Negra.

“Ainda que tenhamos avançado no reconhecimento do racismo e no emprego da perspectiva de interseccionalidade, na prática legislativa e das políticas públicas, pouco ou nada efetivamos em medidas de mitigação do problema”, completa Joyce que menciona falhas em uma das principais leis de combate à violência contra a mulher no Brasil.

“O que a Lei Maria da Penha tem de leitura racial ou de território? Absolutamente nada. Avançamos na perspectiva legal do ponto de vista do gênero, mas temos incidido em uma política de prevenção e enfrentamento que proteja uma mulher quilombola no interior na Bahia, uma ilhada, uma periférica, uma indígena aldeada tanto quanto ela possa proteger uma mulher branca de classe média”, assevera.

Medidas protetivas

No Brasil, os feminicídios são cometidos, em sua maioria, por homens que mantêm ou mantiveram relações afetivas com as vítimas, como aponta o relatório divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No período que compreende os anos de 2021 a 2024, os companheiros atuais das vítimas concentraram a maior parte dos casos, sendo responsáveis por cerca de seis em cada dez registros. Já os ex-companheiros apareceram como autores em aproximadamente dois a cada dez feminicídios.

Outro aspecto que está inserido nesse recorte temporal, evidencia que em parte dos casos analisados, nem mesmo mecanismos legais de proteção foram suficientes para evitar os assassinatos. Em 16 estados brasileiros, entre 1.127 feminicídios registrados, 148 vítimas (13,1%) possuíam medida protetiva de urgência (MPU) em vigor no momento em que foram mortas. 

Os outros 86,9% das vítimas de feminicídio que não possuíam medida protetiva de urgência apontam para mais falhas e descasos. “A medida protetiva é, em regra, o resultado de uma trajetória institucional prévia — que envolve reconhecimento da violência, acesso a um canal de denúncia, acolhimento qualificado e encaminhamento adequado. Quando essa trajetória não se consolida, dificilmente o Estado será capaz de protegê-la, mesmo com os avanços legais de que dispomos”, diz trecho do relatório “Retratos dos Feminicídios no Brasil”. 

Estruturas fragilizadas

Nesse sentido, o levantamento detalhou a falta de estrutura para o enfrentamento à violência contra a mulher em diversos municípios brasileiros. Em um cenário em que a média nacional de feminicídios é de 1,4 caso para cada 100 mil mulheres, o estudo aponta que os índices são mais elevados em municípios de menor porte. Nas cidades com até 50 mil habitantes, especialmente nas que têm até 20 mil moradores, a taxa chega a 1,8 feminicídio por 100 mil mulheres, valor 28,5% superior à média nacional. Já nos municípios de porte médio, com população entre 100 mil e 500 mil habitantes, o índice é de 1,2, enquanto nas grandes cidades, com mais de 500 mil moradores, a taxa cai para 1,1 por 100 mil mulheres. 

Em direção oposta às necessidades apontadas pelos dados, a oferta de serviços especializados para mulheres em situação de violência ainda é bastante restrita nessas localidades. Informações da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) de 2023, apresentadas no relatório, mostram que a presença de estruturas específicas é bastante rara: somente 5% desses municípios possuem Delegacia da Mulher, enquanto 3% contam com Casa Abrigo. Outros serviços também aparecem de forma limitada, como Centros Especializados de Atendimento à Mulher (15,3%) e unidades com atendimento especializado para violência sexual (17,5%).

Pacto Nacional

No âmbito das políticas públicas mais recentes, o governo federal lançou, há um mês, o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, iniciativa que busca articular União, estados e municípios para fortalecer ações de prevenção, proteção e responsabilização em casos de violência letal contra mulheres. A proposta prevê a integração de políticas de segurança pública, justiça e assistência, além do fortalecimento da rede de atendimento às vítimas. 

Para a advogada Patrícia, embora o pacto reafirme princípios importantes, como o reconhecimento da violência contra as mulheres como violação de direitos humanos, ainda há dúvidas quanto à sua capacidade de produzir efeitos concretos. “O pacto fala da importância dessa articulação local entre municípios, estados e governo federal, mas ao mesmo tempo também não está colocado lá no texto do pacto quais que vão ser esses mecanismos de indução federativa”, questiona.

Ponto de vista complementado por Joyce Souza que considera positivo que entre as representações do Executivo estejam membros de ministérios que ela considera “elementares para transversalização da política com os Ministério da Mulher e Ministério de Direitos Humanos e Cidadania”, como a Casa Civil e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. No entanto, vê preocupação na ausência de outras pastas também vistas como igualmente relevantes. “É uma grande perda a ausência, até mesmo entre os suplentes, do Ministério da Igualdade Racial e Ministério dos Povos Indígenas, importantes justamente para tratar das dimensões de identidade e territorialidade.”

Joyce Souza, doutoranda em Antropologia pela Universidade de Brasília (UnB) e coordenadora dos projetos de enfrentamento às violências contra mulheres negras do Odara – Instituto da Mulher Negra – Imagem: Arquivo Pessoal

E os homens?

Uma outra dimensão relevante do pacto apresentado pelo governo federal diz respeito ao envolvimento dos homens nas estratégias de prevenção da violência de gênero. Diante dos dados e das análises sobre o assunto, é fundamental reconhecer seu papel nesse enfrentamento: afinal, são majoritariamente homens os autores da violência que ameaça a vida das mulheres. Ainda assim, a responsabilização masculina muitas vezes é diluída por estruturas machistas que não os cobram socialmente por se engajarem nessa agenda, permitindo que a participação nessa luta seja tratada como escolha e não como responsabilidade.

“O feminicídio não afeta os homens, não comove, não emociona, não choca, pois foram forjados num padrão de execução de violência. Os meninos brincam de arma, de matar, de guerra, de polícia e ladrão, de luta… o tempo todo! Então são treinados desde a infância para naturalização da violência. Eles vão reproduzir isso com quem na vida adulta? “, questiona Joyce Souza. 

Análise alinhada à de Patrícia Oliveira. “Isso demandaria que os homens  questionassem os seus próprios privilégios de gênero, que eles criticassem a sua própria masculinidade e seus padrões. Isso demandaria que o feminicídio fosse visto não mais como um problema individual, mas realmente como um problema estrutural”, reitera a advogada. 

Ela menciona ainda como exemplo a ADPF 779 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), conhecida como tese da “legítima defesa da honra”, que até pouco tempo atrás justificativa homicídios/agressões cometidos por maridos ou companheiros alegando traição ou ofensa moral. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa tese. 

“Até 2021, essa ainda era uma tese de defesa utilizada em tribunais de todo o Brasil. Olhar para essa ADPF e perceber que isso aconteceu há poucos anos acaba colocando as coisas em perspectiva sobre o quanto ainda precisamos avançar”, conclui Patrícia

Compartilhar:

.

.
.
.
.

plugins premium WordPress