Com valores que não cobrem a cesta básica, começou hoje a nova rodada do Auxílio Emergencial

Por Andressa Franco

Imagem: TN1

Começa hoje a nova rodada do Auxílio Emergencial, com as já previamente anunciadas restrições, como a impossibilidade de novas inscrições para receber o benefício. Quem se cadastrou em 2020, não necessita de novo cadastro, e receberá até quatro parcelas de abril a julho. Já as pessoas que tiveram o auxílio negado agora, mesmo tendo recebido no ano passado, podem recorrer ao site do Ministério da Cidadania.

Apesar das manifestações pelo país, que primeiro se mobilizaram pelo retorno do auxílio, e depois em uma tentativa de aumentar os valores, eles continuaram entre R$150 e R$375, o que não é suficiente para uma cesta básica no Brasil, cujo preço médio teve um aumento em todas as 17 capitais pesquisadas pelo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) ao longo de 2020. O maior aumento observado pelo estudo aconteceu em Salvador, chegando a 32,89% de variação, quanto ao preço médio da cesta básica mais cara, São Paulo lidera, chegando a R$631,46.

De acordo com o novo formato, o auxílio será recebido pelas famílias com renda de até três salários mínimos mensais, sendo a renda por pessoa inferior a meio salário mínimo. As parcelas serão de R$150 para pessoas que moram sozinhas, de R$250 para famílias e de R$375 para mães solo. A previsão é de que o número de beneficiários caia de 68 milhões para 46,6 milhões com as novas atualizações.

Para verificar o novo cronograma de pagamento e as datas para saque e transferência do benefício, basta acessar o aplicativo do Caixa Tem, única ferramenta para movimentar o valor nesse momento, já que a Caixa ainda não disponibilizou os saques em agências. O calendário de pagamento segue a dinâmica de 2020, sendo escalonado pelo mês de nascimento do beneficiário. Para os cadastrados no Bolsa Família, será depositado automaticamente o maior valor: ou o do programa social ou o auxílio emergencial, e seguindo o calendário já estabelecido para o benefício, ou seja, nos últimos dez dias úteis de cada mês.

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