Com a decisão, a pena que antes era de oito anos e seis meses passa a ser de sete ano em regime inicialmente fechado
Por Elizabeth Souza
Imagem: João Pena
Em julgamento realizado na última quarta-feira (8), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não acatou o pedido dos advogados de Sari Corte Real e manteve a condenação da ré. No entanto, os desembargadores reduziram a pena de Sari, que passou de oito anos e seis meses para sete anos em regime inicial fechado. Advogadas de Mirtes vão recorrer da decisão para que a responsável pela morte do pequeno Miguel tenha o aumento da pena.
“O julgamento de hoje foi uma vitória importante. Os desembargadores foram unânimes em confirmar a responsabilidade de Sari no crime de abandono de incapaz com resultado morte”, diz trecho de nota divulgada pelas advogadas de Mirtes Renata, mãe de Miguel. Durante o julgamento, a assistência de acusação também teve pedido aceito e com isso foi retirado trechos da sentença que pediam investigação contra Mirtes e sua mãe e avó de Miguel, Marta Santana, por supostos maus tratos à criança, o que revitimiza mãe e avó.
Ano passado, Sari Corte Real foi condenada em primeira instância a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado morte, após abandonar Miguel Otávio, de cinco anos, em um elevador de um prédio de luxo no centro do Recife, o que resultou na morte da criança, após cair do nono andar. Com o julgamento realizado na manhã desta quarta-feira, Sari teve a pena reduzida para sete anos.
Ainda de acordo com informações das advogadas de Mirtes, o desembargador relator, Cláudio Jean Nogueira, votou por manter a pena inicial, de oito anos e seis meses. Contudo, a desembargadora revisora, Daisy Andrade Costa, foi a favor da redução da pena para seis anos em regime semi-aberto. Enquanto isso, o desembargador Eudes Franço votou pela pena de sete anos em regime fechado, posição também acompanhada pelo voto do relator, o que concluiu a decisão do julgamento em relação à pena de Sari Corte Real.
Sobre a decisão, as advogadas de Mirtes informaram que a diminuição da pena dialoga com a desconsideração dos agravantes. “Isso ocorreu porque desconsideraram algumas circunstâncias agravantes da pena, como a valoração negativa da personalidade e da conduta social da ré Sari, bem como a agravante em razão do crime ter sido cometido no contexto da pandemia”, explica outro trecho da nota, reforçando que as circunstâncias consideradas “agravantes” merecem ser mantidas.
Nesse sentido, as advogadas de Mirtes seguirão com recurso cabível ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de que haja o aumento da pena. A defesa de Sari também poderá recorrer da decisão ao STJ.
“Também iremos aguardar a publicação do acórdão para verificar a retirada expressa dos trechos revitimizantes da sentença. Caso não conste, a assistência de acusação também irá entrar com o recurso de embargos de declaração para que a questão seja melhor apreciada”, conclui a nota.