Por: Késsia Carolaine
Uma proposta de lei que proíbe a nomeação em concurso público de pessoas condenadas por racismo e por crimes de violência doméstica e familiar contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência foi aprovada pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. A proposta ainda precisa passar pela análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, seguirá para o Senado antes de virar lei.
De acordo com nota publicada no site da Agência Câmara de Notícias, a restrição vale para condenações com decisão judicial definitiva. O texto estabelece que a pessoa condenada ficará impedida de assumir qualquer cargo público pelo período de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado – quando não cabem mais recursos. Além disso, dependendo da gravidade do crime, a participação do indivíduo em licitações públicas poderá ser proibida por até cinco anos.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ione Barbosa (Avante-MG), ao Projeto de Lei 2556/21, do deputado Gonzaga Carioca (PSB-PE). A relatora incluiu os crimes de racismo e os cometidos contra pessoas com deficiência. A deputada afirmou à Agência de Notícias da Câmara que, no texto remodelado, fica claro que a proibição vale apenas para casos de condenação definitiva.
“No intuito de afastar questionamentos quanto à constitucionalidade da matéria, retiramos também a hipótese de proibição da posse decorrente de medida cautelar.”
Outra mudança no texto substitutivo foi em relação à Lei 8.112/90, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais. A versão original pretendia alterar essa lei, mas o novo texto acrescentou regras diretamente ligadas às leis que protegem pessoas de grupos vulneráveis. Foram incluídas a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei do Racismo, a nova Lei de Licitações e a Lei das Estatais.