Por Catiane Pereira*
A deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que estabelece a presença mínima de quatro mulheres no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri em julgamentos de feminicídio. A proposta altera o artigo 447 do Código de Processo Penal, que atualmente não prevê critério de gênero para a escolha dos sete jurados responsáveis por decidir sobre crimes dolosos contra a vida.
Protocolado em 25 de fevereiro de 2026, o Projeto de Lei 758/2026 ainda aguarda início da tramitação na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a exigência valeria especificamente para processos que envolvam feminicídio, garantindo maioria feminina entre os integrantes do júri popular.
Na justificativa, a parlamentar argumenta que o Tribunal do Júri, previsto no artigo 5º da Constituição Federal do Brasil de 1988 como expressão da soberania popular, deve refletir a diversidade da sociedade. Para ela, a presença mínima de mulheres em julgamentos desse tipo busca assegurar maior representatividade em decisões sobre crimes que atingem diretamente mulheres enquanto grupo social.
“A voz das mulheres precisa estar presente em julgamentos de crimes contra as nossas vidas. O feminicídio é um crime estruturalmente ligado à desigualdade de gênero e tem dinâmicas específicas que envolvem relações de poder, violência doméstica, menosprezo e discriminação à nossa condição feminina”, afirmou a deputada em comunicado à imprensa.

Segundo Dandara, a sub-representação feminina nesses julgamentos pode comprometer a ideia de representação democrática e reforçar padrões culturais que naturalizam a violência contra mulheres ou culpabilizam as vítimas.
Contexto da violência
O projeto cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, segundo o qual o Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, o maior número desde o início da série histórica. O levantamento aponta que o crime representa a forma mais extrema de violência de gênero, frequentemente associado a contextos de violência doméstica, discriminação e desigualdade estrutural.
De acordo com a proposta, a presença feminina majoritária no júri não compromete o princípio da imparcialidade nem cria privilégio processual. O texto afirma que a medida busca promover maior equilíbrio e legitimidade democrática nas decisões judiciais, mantendo a participação masculina no colegiado e preservando a composição mista do Conselho de Sentença.
*Com informações de Alma Preta e O Globo


