Por Jamile Novaes
A Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa (PB) condenou a Uber a pagar R$ 15 mil por danos morais à mãe de santo Lúcia Oliveira. A indenização se refere à denúncia de intolerância religiosa registrada em 2024, quando um motorista por aplicativo cancelou uma corrida por se recusar a buscá-la em um terreiro de candomblé.
No dia do ocorrido, Lúcia precisava se deslocar para uma consulta médica e, ao solicitar a corrida, enviou mensagens ao condutor do veículo utilizando o terreiro como ponto de referência para que ele a encontrasse. Em resposta, o homem identificado apenas como Leonardo, respondeu “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora” e cancelou a solicitação em seguida. À época da denúncia, a Uber informou que baniu o motorista da plataforma.

A decisão pela condenação da empresa vem após o entendimento do relator do processo, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, de que a prestação de serviço por aplicativo falhou e violou a dignidade da consumidora. O relator e os demais magistrados julgaram que a empresa é responsável pelo comportamento do motorista e que integra a cadeia de consumo, devendo assumir os riscos da atividade e responder conjuntamente pelos atos praticados.
Em paralelo ao processo por danos morais contra a empresa, a líder religiosa também moveu uma ação por racismo religioso contra o motorista. Em 2025, porém, o juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, entendeu que não houve crime. Na decisão, o magistrado afirmou que, em sua avaliação, o racismo religioso teria sido cometido por Lúcia ao interpretar a fala do motorista como preconceituosa, e não como manifestação da fé dele.
“A autora, a se ver da inicial, ao afirmar considerar ofensiva a ela a frase ‘Sangue de Cristo tem poder’, denota com tal afirmação que a intolerância religiosa vem dela própria. E, não, do motorista inicialmente selecionado pela ré para transportá-la”, declarou a sentença.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um procedimento para avaliar a decisão do juiz e o ocorrido foi encaminhado à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para apuração da conduta do magistrado internamente. Embora o TJ tenha recomendado o arquivamento do processo, caberá ao corregedor-geral do tribunal a decisão de manter ou não a ação administrativa.


