Por Patrícia Rosa
De autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL-SC), o Projeto de Lei nº 0310/2026 tenta limitar a adoção das políticas de cotas raciais em instituições públicas estaduais de ensino técnico e superior de Santa Catarina. Na última terça-feira (14), o projeto foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do estado (Alesc).
A votação foi adiada após pedidos de vista do processo pelos deputados Fabiano da Luz (PT) e Rodrigo Minotto (PDT). Nas redes sociais, da Luz declarou que o tema não pode ser tratado sem um debate sério e responsável.
“Santa Catarina não precisa de projetos que aprofundem divisões ou reduzam oportunidades para quem mais enfrenta barreiras. Pelo contrário, devemos ampliar e democratizar o acesso à educação e ao serviço público. Defender uma sociedade mais justa não é favorecer alguns. É reconhecer que pessoas partem de realidades diferentes e que políticas públicas existem justamente para reduzir essas desigualdades”, escreveu.
O projeto foi apresentado no último dia 6 de maio, cerca de um mês depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter interrompido uma tentativa semelhante. A Suprema Corte declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 19.722/2026, sancionada em janeiro deste ano pelo governador Jorginho Mello (PL-SC), que barrava cotas raciais em universidades do estado.
Na ocasião, o Supremo entendeu que o texto foi aprovado “a toque de caixa” pela Alesc, sem a devida análise da eficácia da política pública. Os ministros também destacaram que o Brasil assumiu compromissos internacionais de combate ao racismo e à discriminação racial, incorporados à legislação do país, como forma de enfrentamento às desigualdades históricas.
Texto limita a 20% o total de vagas destinadas às ações afirmativas
Na justificativa do projeto, o deputado Alex Brasil mantém a adoção das cotas raciais, mas determina novas regras. Entre elas, está a limitação de 20% para o total de vagas destinadas às cotas e demais políticas afirmativas. O texto também exige o atendimento a critérios de vulnerabilidade socioeconômica para acessar as cotas raciais.
O parlamentar também argumenta que o texto visa estabelecer um limite entre o sistema de ampla concorrência e as políticas afirmativas.
Embora afirme que a proposta assegura a autonomia das universidades, o texto ressalta que, em caso de descumprimento da lei, poderá ocorrer a anulação do processo seletivo, além da aplicação de advertências, multas administrativas e cortes nos repasses públicos. Além disso, os agentes públicos responsáveis pelos editais poderão sofrer processos administrativos.
A Lei Federal de Cotas é regulamentada pela Lei nº 12.711, atualizada pela Lei nº 14.723/2023, que estabelece a reserva de 50% das vagas para estudantes negros, indígenas, quilombolas, estudantes de escolas públicas, pessoas de baixa renda e pessoas com deficiência.
Segundo o Relatório de Monitoramento e Avaliação da Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional produzido pela UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina, apenas 18,5% dos estudantes da instituição eram negros ou indigenas em 2024. O dado mostraque, apesar do avanço das políticas afirmativas, o número de estudantes negros e indigenas ainda é bastante reduzido, e expõe a desiguldade do estado.


