Por Patrícia Rosa*
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina determinou a retirada do nome de Ana Cristina Gayotto de Borba, patroa da trabalhadora doméstica Sônia Maria de Jesus, da chamada “lista suja” do trabalho escravo. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que anulou o processo administrativo que confirmava a infração relacionada à imposição de trabalho análogo à escravidão contra Sônia.
O caso de Sônia
Sônia Maria, uma mulher negra e surda, passou mais de 40 anos submetida a trabalho doméstico em condições análogas à escravidão: sem salário, sem carteira assinada, sem direitos trabalhistas e sem acesso à educação. Durante esse período, ela ficou isolada da família, sem documentos de identificação e sem acesso à Língua Brasileira de Sinais (Libras). A operação de resgate que trouxe o caso à tona aconteceu em junho de 2023.
A vítima voltou, em setembro do mesmo ano, ao convívio da família, que a manteve em situação de exploração por cerca de três meses após o seu resgate. Em decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que Sônia “viveu como se fosse membro da família”.
O processo administrativo
A empregadora foi autuada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em novembro de 2023. Em dezembro do mesmo ano, a investigada apresentou a defesa e pediu que as notificações relacionadas ao processo administrativo fossem encaminhadas diretamente aos seus advogados.
No decorrer do processo, uma das comunicações foi feita diretamente a Ana Cristina. Com isso, a defesa alegou que o prazo para apresentação de um novo recurso terminou sem a devida manifestação.
O nome da patroa então foi incluído no cadastro de empregadores responsabilizados por trabalho análogo à escravidão, em abril de 2025.
A causa apresentada para a anulação do processo
Na primeira decisão, a Justiça entendeu que o processo administrativo estava correto e negou o pedido de retirada do nome da lista suja.
No entanto, na segunda decisão, Garibaldi Tadeu Ferreira, desembargador responsável por analisar o caso, entendeu que, apesar de não ser obrigatório ter um advogado em um processo administrativo, a acusada tinha um profissional acompanhando o caso. Além disso, havia feito um pedido oficial para que as notificações fossem encaminhadas à sua defesa. Para o tribunal, esse pedido deveria ter sido respeitado pelo órgão responsável pelo processo.
A decisão do TRT-12 não analisou se Sônia Maria de Jesus foi ou não submetida a condições análogas à escravidão. O tribunal avaliou a regularidade do processo administrativo e entendeu que houve uma falha na comunicação com a defesa, o que prejudicou a apresentação de recurso.
Assim, a decisão não concluiu que não houve trabalho análogo à escravidão. O tribunal anulou o processo administrativo por questões relacionadas à defesa. O caso segue em segredo de Justiça.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) vão recorrer da decisão.
Repercussão do caso
Em agosto do ano passado, durante sua passagem pelo Brasil, o Relator Especial da ONU sobre formas contemporâneas de escravidão, Tomoya Obokata, afirmou estar “alarmado” com a decisão do Judiciário brasileiro, que autorizou o retorno da trabalhadora à casa do desembargador Jorge Luiz de Borba.
Nas redes sociais, o Movimento Sônia Livre publicou uma nota com um questionamento sobre o caso:
“Se uma mulher negra, surda e vulnerável pode passar quase 40 anos trabalhando sem salário e direitos, ser resgatada e depois retornar à casa dos investigados, que mensagem estamos enviando sobre justiça e poder no Brasil?”
O movimento também chamou atenção para a urgência em garantir a liberdade, autonomia e proteção de Sônia.“Não estamos falando apenas de uma lista, estamos falando de uma vida. Não estamos falando apenas de um processo administrativo, estamos falando de mais de 40 anos. Por isso, o caso precisa continuar sendo acompanhado, questionado e discutido publicamente.”
*Com informações do Portal UOL Notícias







