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Dois professores negros perdem cargos na UFPE após a Justiça anular nomeação

Decisões judiciais questionam forma de contabilização das vagas em concurso e reacendem debate sobre efetividade das ações afirmativas no magistério federal 
Imagem: Reprodução Redes Sociais

Por Catiane Pereira*

Dois professores negros aprovados por meio da política de cotas raciais em um concurso da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) perderam os cargos após decisões judiciais que questionaram a destinação das vagas à reserva para pessoas negras. Os casos envolvem Rafaela Niels da Silva, nomeada para uma vaga na área de Saúde da Mulher, e Allison Ruan de Morais Silva, aprovado para o Departamento de Engenharia Química.

Os dois participaram do mesmo concurso (portarias Nº 127 e Nº 162), regido pelo Edital 08/2025 da universidade. A seleção ofereceu 52 vagas, sendo 13 destinadas às políticas afirmativas. O edital considerou a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas, além daquelas destinadas a pessoas com deficiência.

As nomeações foram questionadas por candidatos da ampla concorrência que recorreram à Justiça. O argumento apresentado nos processos foi de que havia apenas uma vaga disponível em cada área ou departamento e, por isso, não seria atingido o número mínimo de vagas necessário para a aplicação da reserva racial.

Professores chegaram a assumir os cargos

Rafaela Niels havia sido nomeada em janeiro de 2026 para atuar no Núcleo de Ciências da Vida da UFPE, na área de Saúde da Mulher. Doutora em Inovação Terapêutica e mestra em Saúde Coletiva pela própria universidade, ela concorria pela reserva destinada a pessoas negras.

Antes de assumir o cargo, Rafaela trabalhava em duas funções. Era diretora-geral da Atenção Primária da Secretaria de Saúde de Pernambuco e coordenadora do curso de medicina de uma faculdade filantrópica em Caruaru. Como a vaga na UFPE exigia dedicação exclusiva, ela deixou os dois empregos.

Segundo o G1, Rafaela chegou a trabalhar por menos de uma semana na universidade. A professora iniciou as atividades em 19 de março e teve a nomeação suspensa dias depois. Uma decisão judicial havia determinado a suspensão do ato, posteriormente confirmada por sentença assinada em julho.

“Em menos de um mês, eu me vi com uma mão atrás, outra na frente, com dois filhos para criar, um adolescente e uma criança pequena, sem ter a quem pedir ajuda”, disse Rafaela ao G1. 

O caso de Allison Ruan ocorreu no mesmo concurso. Aprovado pelas cotas para uma vaga no Departamento de Engenharia Química, na área de Processos Biotecnológicos, ele foi nomeado em janeiro e começou a dar aulas no início do primeiro semestre.

Segundo o Jornal do Commercio PE, Ruan passou pela banca de heteroidentificação antes de assumir o cargo, procedimento utilizado para confirmar a condição de candidato negro nos concursos que adotam reserva racial. Mesmo após ser aprovado, nomeado, tomar posse e entrar em exercício, sua permanência foi posteriormente questionada na Justiça.

O professor chegou a ministrar aulas durante o semestre antes de ser informado sobre a anulação de sua nomeação. Ao G1, Ruan afirmou que descobriu a decisão quando ela foi publicada no Diário Oficial. “Eu estava trabalhando na universidade; ninguém me avisou. Fiquei sabendo junto com todo mundo, quando saiu a decisão no Diário Oficial. Fiquei desnorteado, juntei minhas coisas e fui para casa. Pela primeira vez na vida, estou desempregado.”

A ação judicial que resultou na anulação da nomeação foi apresentada pela candidata Brígida Maria Villar da Gama, candidata da ampla concorrência, que questionou a destinação da vaga do Departamento de Engenharia Química para a modalidade de cotas.

Disputa envolve interpretação da lei de cotas

O centro da controvérsia está na forma de aplicação da reserva de vagas em concursos para docentes de universidades federais. A Lei nº 12.990, de 2014, estabeleceu inicialmente a reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais para pessoas negras. Em 2025, uma nova legislação ampliou a reserva para 30%, distribuída entre pessoas negras, indígenas e quilombolas.

A discussão no caso da UFPE envolve justamente a definição de quais vagas devem entrar no cálculo da reserva.

A interpretação questionada judicialmente considera cada área ou departamento de maneira individual. Nesse entendimento, quando existe apenas uma vaga em determinada área, não haveria quantidade suficiente para aplicação da reserva, enfraquecendo a política tendo em vista o perfil dos concursos em universidades. Outra interpretação, mais coerente, considera o conjunto de vagas destinadas ao mesmo cargo. Nesse caso, ainda que cada departamento tenha apenas uma vaga, todas elas seriam contabilizadas conjuntamente para definir quantas devem ser reservadas às ações afirmativas.

A questão também envolve decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal. Em 2017, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, o STF confirmou a constitucionalidade da política de cotas raciais nos concursos públicos federais e estabeleceu parâmetros para impedir que mecanismos de organização dos concursos reduzissem sua efetividade.

Em posicionamento enviado à imprensa, a UFPE afirmou que apenas cumpriu a decisão judicial. “No caso mencionado, a anulação da nomeação não decorreu de decisão administrativa da Universidade, mas do cumprimento de determinação proferida pelo Poder Judiciário.” 

Em uma publicação nas redes sociais, Ruan afirmou que pretende recorrer da decisão. “Minha nomeação por cotas na UFPE foi anulada por decisão de primeira instância, mesmo havendo possibilidade de recurso […] O problema não é só meu. Quando a presença de uma pessoa negra aprovada por cotas pode ser questionada até depois da nomeação, toda a política de ações afirmativas fica ameaçada”, disse na publicação.

*Com informações de G1 e Jornal do Commercio PE

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