Direitos fundamentais para quem?

O artigo 5º dispõe como garantias à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Juntos, esses direitos balizam os direitos fundamentais de qualquer brasileiro ou estrangeiro que resida em território nacional. Não é muito difícil ficar perdidamente apaixonada pelo Direito Constitucional se sua base de pensamento no Direito é a humanista

Por Monique Rodrigues do Prado / Imagem: Rovena Rosa EBC

O artigo 5º dispõe como garantias à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Juntos, esses direitos balizam os direitos fundamentais de qualquer brasileiro ou estrangeiro que resida em território nacional.

Não é muito difícil ficar perdidamente apaixonada pelo Direito Constitucional se sua base de pensamento no Direito é a humanista. Entretanto, no exercício profissional nos deparamos com a burocratização da máquina pública e ausência de políticas públicas (ou pelo menos a falta de instrumentalização delas). Afinal, quem são os brasileiros que podem categoricamente dizer que gozam plenamente do direito à vida, à igualdade, à segurança e a propriedade e quem são aqueles que cotidianamente têm esses direitos ameaçados?

Infelizmente a interseccionalidade entre gênero, raça e classe, ainda não foi absorvida pela grade curricular do Direito, mesmo quando a teoria crítica demonstra que não há Direitos Universais.

“Você está com o  RG?”, a mãe grita da porta da cozinha ao filho que está prestes a sair de casa. “A via é pública”, ele retruca. A mãe sabia que semana passada uma “bala perdida” de fuzil foi endereçada, assassinando mais um jovem negro. “Você tem passagem?”, “Está fazendo o que na rua essa hora? Está procurando encrenca”, pergunta o policial no Extremo Leste abrindo-se margem ao Direito Inquisitório. Enquanto isso, na Vila Madalena os bares seguem lotados até às 2h da manhã.

Sobem-se os muros da Zona Sul, abrem-se os portões do encarceramento. Os que entram por esses portões são pretos, mas os que continuam cheirando no mercado financeiro não são pegos pelo Direito. Diferente de Rafael Braga, esses nunca foram sequer qualificados como usuários. Não sabemos quem são os seus fornecedores.

Naquela semana assassinaram 15 garotos em um baile funk sem sequer diferenciar o nome. No mesmo Estado, um playboy embriagado ao ser abordado perguntou: “Você sabe com quem está falando?”. No mesmo país onde o Imposto sobre Grandes Fortunas vira motivo de piada entre executivos da Faria Lima.

Aumenta-se o número da população em situação de rua. Coincidência ou não, perto de onde a coroa portuguesa tinha terreno na zona central de São Paulo. Aos milhares, forma-se um lençol de gente cujas quais perdem a vida para o crack. Na madrugada, são acordados com jato d’água da prefeitura. Na vitrine, máscara de grife por R$ 600,00 para proteger do coronavírus, enquanto isso a renda básica vira chacota.

No país que já ocupou a 07ª economia do mundo, os direitos fundamentais do art. 05º é privilégio. Paradoxalmente, o Brasil escolheu a dedos quem seriam os salvaguardados pelos direitos universais.

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