Senado aprova projeto que equipara injúria racial ao crime de racismo em eventos esportivos e culturais

O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (18), projeto de lei que prevê ao crime de injúria racial equiparado ao racismo quando for praticado em eventos esportivos, religiosos, artísticos e culturais para finalidade humorística. O Projeto de Lei 4.566/2021 torna a injúria racial inafiançável e aumento da pena de 2 para 5 anos de reclusão.

O projeto coloca como crime inafiançável os casos de injúria racial no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais

Por Daiane Oliveira

Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (18), projeto de lei que prevê ao crime de injúria racial equiparado ao racismo quando for praticado em eventos esportivos, religiosos, artísticos e culturais para finalidade humorística. O Projeto de Lei 4.566/2021 torna a injúria racial inafiançável e aumento da pena de 2 para 5 anos de reclusão.

De acordo com o Código Penal atualmente, a pena para o crime de injúria é de 1 a 3 anos de reclusão, quando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem forem abordados nas ofensas. Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo, mas segundo o relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), houve o acréscimo dos dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. Devido as modificações feitas pelos senadores, o projeto precisará agora ser confirmado pelos deputados federais.

O PL também prevê a aplicação da pena para injúria com quem agir de forma violenta contra manifestações e práticas religiosas dirigia unicamente às religiões de matriz africana. Na versão de Paulo Paim, a pedido do senador Carlos Viana (PL-MG), houve alteração de texto para que fossem cobertas todas as religiões. A injúria referente à religião, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência prevê reclusão de 1 a 3 anos com multa. 

Além do aumento da pena e detenção, o condenado fica ainda proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos. Poderá haver acréscimo adicional de um terço à metade da pena quando a injúria tiver objetivo de “descontração, diversão ou recreação”, assim, na prática, o projeto busca coibir o racismo recreativo. Esse acréscimo também pode ser aplicado quando o acusado for funcionário público.

Tratando ainda de ofensas em decorrência da procedência nacional, o PL propõe que na interpretação desta Lei, “o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”. Com isso, o Projeto volta para aprovação na Câmara, sem data prevista para a sessão até o momento.

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