Da Redação
No último dia 29, o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, o deputado Adolfo Menezes (PSD), promulgou a Lei nº 14.675, que impõe sanções administrativas a estabelecimentos comerciais cujos funcionários ou prepostos pratiquem atos de racismo, injúria racial ou discriminação de qualquer natureza. Aprovada pelo plenário em dezembro de 2023, a legislação surgiu da proposta apresentada pelo deputado Robinson Almeida (PT).
No primeiro ponto da lei é estabelecido que, além de racismo e injúria racial, também são compreendidos atos discriminatórios com base em orientação sexual, deficiência, religião, estado de saúde, ascendência nacional ou social. As penalidades incluem multas, que dobram de valor a cada reincidência, impedimento para contratos com a administração pública estadual e impossibilidade de participação em processos licitatórios.
A partir dessa lei, as empresas também poderão ser impedidas de obter isenção, anistia ou remissão de tributos estaduais, parcelamento de dívidas com o tesouro estadual e de obter a renovação ou prorrogação de prazos para pagamento de tais dívidas, além de perder benefícios fiscais.
Robinson Almeida justificou a nova legislação relatando o caso ocorrido em Curitiba (PR), em abril de 2023, quando a professora Isabel Oliveira foi seguida ostensivamente por um segurança enquanto fazia compras no supermercado Atacadão.
Na manhã desta quarta-feira (22), ele usou suas redes sociais para declarar que “as empresas devem promover contínua qualificação e treinamento dos funcionários a respeito dos procedimentos e da forma respeitosa como devem se dirigir aos clientes. E devem ser alertados e instruídos que posturas discriminatórias constituem crime”.
Ainda segundo ele, as sanções administrativas têm, além do caráter punitivo, uma função pedagógica, incentivando os estabelecimentos a investir em treinamento e capacitação de seus funcionários para evitar prejuízos econômicos futuros.