Por Jamile Novaes*
Após 30 anos da morte do bebê Maicon de Souza Silva, o Estado Brasileiro assinou, no último dia 30 de junho, um acordo de reconhecimento e reparação pelo caso. Maicon tinha apenas 2 anos e brincava na porta de casa quando foi atingido na cabeça com um tiro disparado por um policial militar, durante operação na comunidade de Acari, no Rio de Janeiro (RJ).
O caso aconteceu no dia 2 de abril de 1996 e foi registrado como “auto de resistência”, ou seja, quando mortes ou lesões causadas por agentes de segurança pública acontecem em supostos confrontos com civis. Na ocasião, a Polícia Militar alegou que Maicon teria feito disparos contra os policiais. O processo chegou a ser arquivado em 2019 por falta de provas, e foi reaberto pelo Ministério Público, a pedido da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Além do reconhecimento da responsabilidade do Estado pela morte do menino, a CIDH determinou que o caso seja investigado de forma séria e que os responsáveis sejam julgados e punidos pelo crime. A Corte pede ainda que a investigação leve em consideração o histórico de intervenções policiais que culminam na morte de crianças e adolescentes por disparos de arma de fogo no país.
Com o desarquivamento, o MPRJ definiu que o caso seja encaminhado à Promotoria de Justiça de Investigação Penal, que deverá apresentar uma decisão fundamentada pelas recomendações da CIDH no prazo de até um ano.
“Hoje, pra mim, é muito importante que o nome do meu filho, que essa mancha saia dele, como auto de resistência, né?”, declarou José Luiz Faria da Silva, pai de Maicon, ao G1.
Até 10 anos atrás, era comum que operações policiais que terminavam com a morte de civis fossem registradas como “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte”. Em 2016, uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil aboliu o uso dos termos em boletins de ocorrência e inquéritos policiais.
*Com informações de G1


