Câmara aprova projeto de lei para prorrogação de prazos de conclusão de mestrado e doutorados para mães e pais

A extensão dos prazos se aplicará nos casos de parto, nascimento da criança, ao obter a guarda judicial para fins de adoção ou durante o processo de adoção

A extensão dos prazos se aplicará nos casos de parto, nascimento da criança, ao obter a guarda judicial para fins de adoção ou durante o processo de adoção

Por Karla Souza

Imagem: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Na última terça-feira (05), a Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei 1741/2022, conhecido como “PL das mães cientistas”, que visa estender os prazos de defesa de mestrado e tese de doutorado por 120 dias. De autoria da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), a iniciativa busca contemplar situações relacionadas ao parto, nascimento, obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou licença de adoção. 

A proposta ganhou destaque após o caso da estudante de pós-graduação, Ambar Soldevila Cordoba, que teve seu título de mestrado negado devido a atrasos nas correções, mesmo após defender sua dissertação enquanto estava a 19 dias de dar à luz. A articulação nas redes sociais sucedeu na revisão da decisão pela Universidade Federal de Ouro Preto, que outorgou o título da mestra.

A prorrogação abrange diversas etapas acadêmicas, incluindo a conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais de conclusão de curso, sessões de defesa e entrega de versões finais de trabalhos ou publicações exigidas.

Para obter o benefício, a/o estudante deve formalmente comunicar a situação à instituição, apresentando documentos comprobatórios. A proposta também prevê a prorrogação dos prazos para estudantes, pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar do filho por prazo superior a 30 dias, igualando a prorrogação ao período de internação.

Em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, a prorrogação da bolsa será de 360 dias, o dobro do tempo estipulado para casos regulares. Além disso, o texto abrange prorrogações de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano, contemplando também as de pesquisa, antes restritas à formação de recursos humanos.

O projeto também contempla situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto. Em casos de internação pós-parto que dure mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

A expectativa é que a medida traga mais flexibilidade e sensibilidade às demandas dos estudantes em situações de maternidade, adoção ou outros eventos que impactem diretamente sua capacidade de cumprir prazos acadêmicos. O texto segue agora para apreciação no Senado, onde será discutido e votado antes de se tornar lei.

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