Casal de mulheres lésbicas conquista direito a dupla licença-maternidade, em Salvador (BA)

As duas são profissionais de saúde, que atuam na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que negou o pedido de licença maternidade a mãe que não gerou o bebê

Por Patrícia Rosa

A Justiça do Trabalho da Bahia reconheceu o direito da dupla licença-maternidade a um casal de mulheres lésbicas, em Salvador (BA). As mulheres vivem uma união estável, e trabalham na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), atuando como médica e enfermeira na Maternidade Climério de Oliveira. A decisão foi divulgada em nota pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) no último dia 8 de outubro.

A empresa negou inicialmente o direito de licença maternidade à mãe que não gerou o bebê. Para conseguir amamentar o filho, ela fez um tratamento específico. O pedido de licença foi formalizado em setembro de 2023, e o parto estava previsto para janeiro deste ano. Após uma resposta negativa, a família decidiu ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

No entanto, a 2ª Turma do TRT-BA concedeu o benefício para ambas. Em sua defesa, a empresa argumentou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o direito à licença-maternidade apenas para a mãe gestante.

Para a juíza Priscila Cunha, da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, o nascimento de uma criança em uma família formada por um casal do mesmo sexo, garante os mesmos direitos e deveres de qualquer outro casal. Isso inclui o reconhecimento de ambas as mães com todas as responsabilidades legais, como cuidado, educação e proteção. A magistrada ressaltou que a união estável e o casamento entre pessoas do mesmo sexo são legalmente reconhecidos, legitimando a maternidade de ambas. Ela também destacou que a licença-maternidade não se limita à recuperação do parto, mas visa o fortalecimento do vínculo afetivo com a criança.

“A concessão da licença apenas a uma mãe, quando ambas podem amamentar, perpetuam desigualdades”, completou a juíza.

Recurso

A empresa recorreu à decisão, mas o recurso foi negado. A relatora do caso, desembargadora Ana Paola Diniz, considera inaceitável uma interpretação restrita dos direitos de casais do mesmo sexo.

“Conceder licença-maternidade apenas à mãe que gestou, quando ambas podem amamentar, cria uma distinção de direitos baseada em questões biológicas, gerando uma desigualdade jurídica e desconsidera a proteção à maternidade da outra mãe”, afirmou a desembargadora.

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à licença-maternidade para uma servidora pública não gestante, em São Bernardo do Campo (SP).

Compartilhar

plugins premium WordPress