Cinco trabalhadores são resgatados em situação de trabalho analógo a escravidão em Salvador (BA)

Os homens eram expostos a um ambiente insalubre e alta carga horária de trabalho e recebiam  R$ 0,16 centavos por saco de carvão empacotado

Por Patrícia Rosa

Imagem: Divulgação SSP/BA

Um galpão de armazenamento e embalagem de carvão, mantinha cinco trabalhadores em situação análoga a escravidão, no bairro de Cassange em Salvador (BA). O resgate dos homens  aconteceu  na manhã desta quinta-feira (02). De acordo com o  Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os operários recebiam R$ 0,16 centavos por saco de carvão embalado.  A carga horária chegava a 12 horas por dia e a produção era de até 1.000 ensacamentos diários .

A operação foi do MTE, em parceria com o Batalhão Ambiental da Polícia Militar da Bahia. De acordo com a nota divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, os funcionários não tinham acesso a água potável, os banheiros eram insalubres e sem condições de privacidade. O galpão não tem espaço para as refeições e o corpo de operários não foi  submetido a exames médicos admissionais ou periódicos.

A empresa também  não disponibiliza equipamentos de proteção individual (EPIs), itens como máscaras de proteção respiratória e óculos de proteção. Em reportagem do Jornal da Manhã da TV Bahia, um dos trabalhadores falou sobre a carga horária exaustiva e os resultados para a saúde.

“Faço por média por dia, 1000 embalagens, de segunda a quarta. Aí, porque eu fico cansado o resto da semana , de quinta a sexta, eu faço 800 e sábado eu faço 500. Como a gente respira pó de carvão, aí o pó fica na garganta. Aí quando a gente ‘catarra’ e ‘escarra’ , só sai carvão”, disse o homem.

Imagem: Cid Vaz/ TV Bahia

A advogada de defesa da empresa contratante, Lorena Barreto, negou na mesma  reportagem que houvesse situação de trabalho análogo a escravidão. A justificativa usada pela defesa é de que os trabalhadores não tinham documentos retidos, não ficavam presos no galpão e que trabalhavam por produção. 

De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro é caracterizado trabalho análogo a escravião, quando o  empregado é exposto a jornadas exaustivas de trabalho, a ambientes degradantes e insalubres, sem considerar as necessidades básicas de alimentação, descanso e higiene.O MTE declarou que está em curso uma negociação com  a empresa contratante, para que sejam pagos os direitos trabalhistas aos empregados explorados.

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress