Condenados por racismo são proibidos de assumir cargos públicos na Paraíba

A nova legislação estabelece que condenados por racismo estão impedidos de ocupar cargos públicos em todos os ramos do governo estadual, incluindo o executivo, legislativo e judiciário

A nova legislação estabelece que condenados por racismo estão impedidos de ocupar cargos públicos em todos os ramos do governo estadual, incluindo o executivo, legislativo e judiciário

Por Karla Souza

Imagem: Tomaz Silva/ Agência Brasil

Na última quinta-feira (02), a Lei 12.863 – que proíbe pessoas condenadas por racismo ou injúria racial a assumirem cargos públicos – foi sancionada pelo Governo da Paraíba. A medida proposta pelo deputado George Morais (União Brasil) visa combater a discriminação racial e promover a igualdade no acesso a cargos no setor público. 

Já em vigor, essa legislação impossibilita a posse ou nomeação em cargos efetivos, comissionados e de confiança do executivo, legislativo e judiciário do estado.

Segundo o texto da lei, é responsabilidade das autoridades competentes avaliar se os candidatos possuem condenações por crime de racismo em seus históricos. Tal avaliação ocorrerá durante os processos de seleção e nomeação.

Também fica estabelecido que o descumprimento da legislação pode resultar em medidas administrativas. As penalidades podem variar desde advertências até multas e, em casos mais graves, a exoneração.

É definido como crime de racismo as ações previstas no artigo 20 da Lei Federal nº 7.716, que aborda os delitos resultantes de preconceito racial ou étnico. Em janeiro deste ano, o presidente Lula sancionou a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo. 

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