Lei que tipifica injúria racial como crime de racismo é sancionada

Na última quarta-feira (11), tomaram posse como ministras da Igualdade Racial e dos Povos Originários, respectivamente, Anielle Franco e Sônia Guajajara. O evento não foi marcado apenas pela cerimônia de posse das nomeadas.

Por Andressa Franco

Imagem: Getty Images

Na última quarta-feira (11), tomaram posse como ministras da Igualdade Racial e dos Povos Originários, respectivamente, Anielle Franco e Sônia Guajajara. O evento não foi marcado apenas pela cerimônia de posse das nomeadas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aproveitou a ocasião para sancionar a lei que tipifica a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível.

O PL 4566/2021 já havia sido aprovado no Congresso Nacional em dezembro de 2022. A normativa prevê a ampliação da pena de injúria racial de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 cinco anos. Se o crime for cometido por duas pessoas ou mais, a pena será dobrada.

“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo, com a utilização de elementos referentes a raça, a cor, a etnia, a religião ou a procedência nacional”, descreve o decreto aprovado pelo Congresso Nacional.

Para os casos em que o crime é realizado durante atividades esportivas, eventos culturais, artísticos ou religiosos, o responsável ficará proibido de frequentar estádios ou teatros, por exemplo, por três anos. Além da pena de reclusão.

O crime é classificado como injúria quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por causa de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

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