De cada quatro decisões da Justiça sobre indenizações aos atingidos de Brumadinho (MG), três foram desfavoráveis às vítimas

Pesquisa do Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens analisou 319 processos julgados em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Pesquisa do Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens analisou 319 processos julgados em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Por Andressa Franco*

Imagem: Reprodução

De cada quatro decisões em segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) sobre indenizações aos atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG), três foram desfavoráveis às vítimas. É o que aponta um estudo recém-publicado pelo Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab), uma das organizações não governamentais designadas pelas comunidades atingidas para fazer a assessoria técnica na região do Rio Paraopeba. 

O rompimento da barragem do Córrego de Feijão, da Vale, é considerado um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil, e deixou 270 mortos. O crime completa cinco anos nesta quinta-feira (25), e os sobreviventes dos mais de 20 municípios atingidos pelo derrame de mais de 10 milhões de metros cúbicos de lama e detritos sobre vegetação ainda buscam por justiça e reparação, mas sem sucesso.

Imagem: Antônio Cruz/Agencia Brasil

A pesquisa do Nacab analisou 319 processos julgados entre janeiro de 2019 e março de 2023 por 11 câmaras cíveis do TJMG, a “segunda instância”. Destes, 75% das decisões foram desfavoráveis aos atingidos.

Reparação inacabada 

São histórias como a do gari Alcione Oliveira Borges, de 45 anos, contada pelo Repórter Brasil. O trabalhador fazia a coleta do lixo no momento do rompimento da barragem quando precisou correr desesperadamente para salvar a própria vida. Ele chegou a ganhar R$ 100 mil em sentença de primeiro grau. No entanto, a Vale entrou com recurso, e o valor foi reduzido em 80% pelo TJMG.

Em nota ao Repórter Brasil através da assessoria de imprensa, o TJMG afirma que juízes e desembargadores têm autonomia para tomar as decisões nos processos que julgam, “segundo as particularidades de cada ação judicial e o preenchimento dos requisitos legais”.

Já a Vale informou em nota que, até o momento, já pagou cerca de R$ 3,5 bilhões em acordos de indenização fechados com mais de 15,4 mil pessoas – nem todos decorrentes de processos judiciais.

Em entrevista ao Repórter Brasil, Alcione conta que perdeu o emprego de gari um ano depois, passou os dois anos que se seguiram vagando pelas ruas de Brumadinho, e chegou a tentar suicídio três vezes. Diagnosticado com transtorno de estresse pós-traumático, ele hoje tira seu sustento de um lava-jato que mantém na cidade. Em primeira instância, a Vale foi condenada pela 2ª Vara de Brumadinho a pagar uma indenização por danos morais ao ex-gari, que entrou na justiça ainda em 2019.

O ex-gari Alcione Borges segura receita de remédios contra o trauma provocado pelo rompimento da barragem de Brumadinho – Imagem: Repórter Brasil

O valor de R$ 100 mil teve como base um Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a mineradora para acordos extrajudiciais. Mas a justificativa apresentada para reduzir a indenização para R$ 20 mil foi que o valor “compensa o dano moral, sem provocar enriquecimento da parte lesada”. A ação ainda segue em trâmite.

Uma das estratégias de reparação implementadas pela Vale é um programa de transferência de renda criado pela mineradora e gerido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) desde 2021. São 132 mil pessoas assistidas e, segundo a empresa, R$ 4,4 bilhões já foram depositados. 

Mas nem todas as pessoas impactadas pela tragédia acessaram esse direito. É o caso de Ricardo Aparecido da Silva, de 49 anos, que também contou sua história ao Repórter Brasil.

Um dos critérios para seleção dos beneficiários é o local de residência. Assim, foram beneficiadas as pessoas que, no dia do rompimento, residiam em Brumadinho ou em um raio de 1 km das margens do Rio Paraopeba e do Lago de Três Marias. 

No dia do rompimento da barragem, Ricardo dirigia um caminhão, transportando minério entre duas empresas de pequeno porte em Brumadinho (MG). O veículo passava próximo à porta da mina da Vale, foi arrastado por 200 metros e teve o para-brisa destruído.

Mas como Ricardo mora em Mário Campos, a 14 km do município onde ficava a barragem, não foi aceito pelo programa. Também diagnosticado com transtorno de estresse pós-traumático, o motorista não recebeu auxílio para acessar tratamento psicológico ou suporte financeiro por parte da Vale. Ele entrou com uma ação individual ainda em 2019, pedindo R$ 150 mil pelos abalos psíquicos, psicológicos e emocionais.

A ação foi negada na primeira instância pela 2ª Vara de Brumadinho, e Ricardo ainda foi condenado a pagar os custos do processo e mais 10% do valor da causa em honorários de advogado. A sentença foi revertida para R$ 30 mil em favor do motorista, após a defesa entrar com recurso. Mas o processo corre até hoje e Ricardo ainda não recebeu nenhum valor da mineradora.

Em contrapartida, as regras do programa permitem que até mesmo moradores de condomínios de luxo de Brumadinho recebam o recurso.

Padrão na redução das indenizações 

Sarah Zuanon, integrante do jurídico do Nacab e uma das responsáveis pelo estudo, explicou ao Repórter Brasil que o Termo de Compromisso pactuado entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais, e que define os valores indenizatórios, deveria servir de orientação para acordos extrajudiciais entre a mineradora e as vítimas. “Só que, em muitos casos, a Vale não quis fazer acordo ou oferecia um valor muito abaixo. Então, as pessoas ficam sem alternativa e ajuízam uma ação”, explicou na entrevista.

Em dezembro, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os juízes podem usar esse Termo de Compromisso como referência para definir as indenizações em ações individuais contra a Vale, no caso de Brumadinho. Porém, a decisão não é definitiva, de modo que os tribunais não são obrigados a seguirem o termo nas decisões.

Ainda em dezembro, a 2ª Vara de Belo Horizonte determinou com decisão de primeiro grau que a empresa reparasse coletivamente os danos causados após uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em nome de um grupo de atingidos. 

Racismo Ambiental

Em 2019, quando os olhos de todo o país se voltaram para a tragédia ambiental e seus desdobramentos, um levantamento revelou que os maiores afetados foram a população negra e de baixa renda.

Segundo o relatório “Minas não há mais: avaliação dos aspectos econômicos e institucionais do desastre da Vale na bacia do rio Paraopeba”, na área atingida pelos primeiros quilômetros do caminho do rejeito, 63,8% da população era de não brancos. Número que chama ainda mais atenção considerando que esse índice é superior às médias da população municipal (52,5%) e estadual (54,6%). Além disso, nas áreas indicadas como as que têm populações e residências mais atingidas, os percentuais são ainda maiores. Em Parque Cachoeira, não brancos chegavam a 70,5%. 

Já a renda média no território, de acordo com o Censo de 2010 – mais atual naquele momento – era de R$ 475,25; ou seja, 7% a menos que o salário mínimo da época.

O documento foi publicado em abril de 2019 por um grupo de oito pesquisadores de diferentes universidades do país.

O principal argumento do estudo é que “quando grandes corporações extrativas, como a Vale S.A., obtêm um grau de poder desproporcional sobre outros agentes (Estado, trabalhadores e comunidades), as instituições de controle deixam de funcionar adequadamente, o que tende a aumentar o risco de ocorrência de grandes desastres, como o que ocorreu em Brumadinho, na bacia do rio Paraopeba.”

*Com informações do Repórter Brasil

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