Da Redação
Inspeções realizadas pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) detectaram casos de detentas gestantes que sofreram aborto ao serem transferidas para o Complexo Médico Penal (CMP) de Pinhais, na cidade de Curitiba (PR), em 2020 e 2021. Após as investigações realizadas anos atrás, na última semana o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da Defensoria Pública entrou na justiça pedindo indenização às vítimas, uma delas sofreu aborto dentro da cela.
As ações indenizatórias pedem o valor de R$80 e R$150 mil a duas mulheres. “Os pedidos foram realizados separadamente em duas ações indenizatórias diferentes por danos morais causados às usuárias da Defensoria pela falta de estrutura, negligência e omissão ocorridas enquanto estavam privadas de liberdade”, informa o site da DPE. De acordo com informações de Mariana Martins Nunes, defensora pública e coordenadora do NUDEM divulgadas no site, as indenizações possuem valores diferentes porque tiveram circunstâncias diferentes.
O primeiro caso ocorreu em 2020 e envolveu uma jovem de 25 anos privada de liberdade na Cadeia Pública de Guarapuava. A mulher foi transferida de forma desumana para o CMP após ter pedido de prisão domiciliar negado, à época ela estava com câncer de útero e gravidez de alto risco. Ao chegar no Complexo Médico Penal a jovem não teve os atendimentos necessários e não teve direito ao medicamento Ultragestan para não sofrer aborto pelas questões de saúde que enfrentava. Gravida de seis semanas e três dias, ela sofreu aborto dentro da cela. A defensoria pede R$80 mil de indenização.
O segundo caso aconteceu em novembro de 2021, quando uma mulher de 30 anos, que estava grávida de oito semanas e cinco dias, sofreu abortamento no CMP, dois dias depois de ter sido transferida da carceragem da Delegacia de Campina Grande do Sul. Além de ter sido destratada pelos profissionais de saúde, ela chegou a ser medicada com calmante contraindicado para pessoas gestantes
Além disso, a mesma mulher ainda sofreu complicações após sua prótese de mama romper e inflamar, não tendo o acesso a um atendimento especializado. Segundo informações de a Ponte, atualmente ela encontra-se em liberdade. Nesse caso, a Defensoria cobra R$150 mil por danos morais.
Medidas de não-repetição
A DPE-PR também pediu que a Justiça que o Estado adotasse “medidas de não-repetição”, são elas:
- Elaboração de um protocolo de atendimento à saúde que garanta no mínimo as sete consultas de pré-natal, conforme determina a Linha Guia do Programa Mãe Paranaense;
- Busca por informações da paciente junto à unidade de origem e à própria gestante sobre consultas realizadas antes da entrada no CMP;
- A realização dos três exames de ultrassom (um por trimestre da gestação), conforme determina a Linha Guia do Programa Mãe Paranaense;
- Acesso às medicações, suplementos vitamínicos e nutrição adequados, conforme cada gestação, de forma individualizada;
- Filtro e estratificação das privadas de liberdade grávidas por risco no momento de entrada no CMP. Em razão da vulnerabilidade das mulheres privadas de liberdade, o grau deveria ser fixado em intermediário ou alto, conforme diretrizes previstas na Linha de Cuidado Materno Infantil da Secretaria de Estado da Saúde;
- Contratação emergencial de profissionais da saúde para trabalhar no Complexo Médico Penal, com preferência para a especialidade de ginecologia e obstetrícia, e também para enfermaria obstétrica, já que há insuficiência de recursos humanos especializados para realizar o atendimento necessário às gestantes.
Em nota enviada a Ponte, a Polícia Penal paranaense – responsável pela administração do CMP – informou que os ocorridos se referem a datas anteriores “à reestruturação da Polícia Penal e do CMP, bem como do quadro funcional da unidade”. E ainda detalhou quais procedimentos são adotados nos casos de atendimento a gestantes. Nesse sentido, a nota informa que essas mulheres são colocadas “em ala específica até o momento do parto, quando são encaminhadas ao Hospital Angelina Caron”.
Reforçando que o CMP é uma unidade ambulatorial, o órgão diz que pessoas privadas de liberdade que demandem atendimentos especializados são encaminhadas para atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Por fim, o documento informa que “foram iniciadas diligências administrativas para apurar os casos e que responderá as demandas judicialmente”.
*Com informações da DPE-PR e de Ponte