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Após STF reabrir processo, instituto solicita federalização do caso Mariana Ferrer

Solicitação apresentada à PGR  busca proteger a vítima de novas violações durante o julgamento
Após STF reabrir processo, instituto solicita federalização do caso Mariana Ferrer
Imagem: Reprodução Metrópole / Divulgação Pró-Vítima

Por Luana Miranda

O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima) protocolou a solicitação para a federalização do caso de Mariana Ferrer, na Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação foi realizada após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a absolvição de André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a jovem.

O parecer do STF foi emitido em 18 de junho deste ano e, também, garantiu a reabertura do caso em primeira instância com tramitação no estado de Santa Catarina. Ao solicitar a mudança do processo para nível federal, o Pró-Vítima busca impedir que Mariana Ferrer volte a sofrer constrangimentos no decorrer do processo.

Em 2018, Mariana Borges Ferreira foi vítima de violência sexual aos 21 anos. A jovem, que era modelo e influenciadora, conta ter sido dopada e estuprada pelo comerciante André de Camargo Aranha em uma boate, na cidade de Florianópolis (SC). O inquérito policial concluiu que o comerciante seria o autor do crime e o acusado chegou a ser preso em  2019. Entretanto, no ano seguinte, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina o absolveu do crime. 

No mesmo ano, o crime alcançou repercussão nas redes sociais após a publicação de um vídeo no qual o então advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, humilha e profere ofensas à vítima. No episódio, o réu foi inocentado e a decisão foi mantida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Após o Pró-Vítima apresentar o caso à Organização das Nações Unidas e a defesa de Mariana Ferrer recorrer ao STF, o parecer favorável ao  acusado foi revogado.

Por conta da repercussão nas redes, o caso da modelo alcançou o debate público e motivou a promulgação da medida 14.245 , batizada de Lei Mari Ferrer. A medida prevê a punição para práticas que atentem contra à dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências e julgamento, especialmente em processos que envolvem o crime de dignidade sexual.

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