Por Catiane Pereira*
A Justiça de São Paulo condenou o Estado a indenizar o jovem negro Pablo Santos Silva, de 20 anos, em R$ 57,4 mil após ele passar oito meses preso injustamente acusado de roubo à mão armada e corrupção de menores, em Praia Grande, no litoral paulista.
A decisão reconheceu os danos morais e materiais sofridos por Pablo, que foi absolvido após a defesa comprovar que ele não estava no local do crime no momento do assalto. O jovem havia sido condenado em primeira instância e permaneceu preso até junho de 2025.
Do valor total da indenização, R$ 45 mil correspondem aos danos morais pela prisão indevida e R$ 12.416 aos salários que ele deixou de receber durante o período em que esteve detido. Na época, Pablo trabalhava como auxiliar de empilhadeira.
O caso aconteceu em 26 de outubro de 2024, na Avenida Castelo Branco, em Praia Grande. Um casal foi assaltado por três homens armados. Horas depois, Pablo e um adolescente foram abordados pela Guarda Civil Municipal (GCM) no bairro Antártica após serem reconhecidos pelas vítimas por meio de fotografias enviadas informalmente via WhatsApp.
Segundo a defesa declarou ao portal g1, não havia provas materiais ligando Pablo ao crime, e a prisão foi baseada apenas em características genéricas descritas pelas vítimas, como o fato dos suspeitos serem homens negros usando roupas escuras. A defesa argumentou ainda que o procedimento violou o artigo 226 do Código de Processo Penal e a Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem critérios para reconhecimento de suspeitos justamente para evitar erros de identificação.
Durante o processo, os advogados apresentaram imagens de câmeras de segurança, comprovantes de Pix, fotografias com geolocalização e testemunhos que comprovaram que Pablo estava em outro local no momento do assalto. Segundo a defesa, ele cortava o cabelo quando o crime ocorreu.
Na decisão que determinou a indenização, o juiz Enoque Cartaxo de Souza afirmou que a inocência do jovem foi reconhecida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O magistrado também apontou que não havia situação de flagrante que justificasse a condução de Pablo à delegacia e destacou “vícios estruturais” na prisão e no processo.
O caso reacendeu debates sobre racismo no sistema de justiça criminal e falhas em reconhecimentos fotográficos de pessoas negras. Para a defesa, a prisão de Pablo evidencia como abordagens e investigações podem ser marcadas por critérios raciais e ausência de provas consistentes.
De acordo com um levantamento realizado pela Folha de S. Paulo em 2021, 71% dos reconhecimentos errados de pessoas encarceradas no Brasil incriminam negros e pobres. Nos 12 meses que precederam a publicação da pesquisa, 100 pessoas presas injustamente foram entrevistadas, sendo 42 vítimas afirmando indução das autoridades no apontamento do suspeito escolhido. Muitas delas tiveram suas vidas interrompidas por até 20 anos, sem reconhecimento oficial de erros ou pedido de desculpas, segundo o estudo.
Os dados mostram ainda que pessoas negras representam 60% do total de inocentes presos analisados. Quando considerados especificamente os episódios de reconhecimento falho e prisões indevidas, essa proporção sobe para 71%.
*Com informações de g1 e Metrópoles

