Por Catiane Pereira*
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Havan ao pagamento de R$ 100 mil por danos extrapatrimoniais a uma trabalhadora vítima de racismo no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 7ª Turma da Corte em 19 de fevereiro de 2026 e elevou o valor da indenização, anteriormente reduzido nas instâncias inferiores. O valor anterior não foi divulgado.
De acordo com o processo, a funcionária foi alvo de ofensas reiteradas por parte de um superior hierárquico, com referências diretas ao período da escravidão e à desumanização da população negra. As declarações eram tratadas como “brincadeiras”, argumento que não foi acolhido pelo TST, que reconheceu o caráter discriminatório e humilhante das condutas.
Na avaliação da Corte, o valor inicialmente fixado não refletia a gravidade da violação. Para o advogado da trabalhadora, Ramon Carmes, a majoração da indenização reforça o entendimento de que o racismo não pode ser relativizado no Judiciário. “Quando a indenização não reflete a gravidade do fato, existe o risco de se minimizar o impacto do racismo na sociedade”, afirmou ao portal Notícia Preta.
Outro ponto do julgamento foi a conduta adotada pela empresa após a denúncia. Segundo os autos, a Havan optou por transferir a vítima de setor, enquanto manteve o agressor no cargo, sem adoção imediata de medidas disciplinares.
Para o TST, a empresa tem o dever jurídico de prevenir, apurar e reprimir práticas discriminatórias no ambiente laboral. A omissão diante de denúncias de racismo, segundo o entendimento da Corte, configura falha grave no dever de proteção do trabalhador e reforça a responsabilidade civil do empregador.
A decisão também levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a analisarem casos de discriminação a partir do contexto histórico e estrutural do racismo no Brasil.
Além disso, o TST destacou a equiparação da injúria racial ao crime de racismo, estabelecida pela Lei nº 14.532/2023, como elemento que impõe maior rigor na responsabilização de práticas discriminatórias. O Tribunal reforçou o entendimento de que a discriminação racial no ambiente corporativo viola direitos fundamentais trabalhistas e que indenizações simbólicas não cumprem função reparatória nem pedagógica.
*Com informações de Notícia Preta


