MPT determina bloqueio de mais de R$ 800 mil de casal que manteve idosa em trabalho analógo a escravidão por 27 anos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou  o bloqueio das contas do casal, Maria de Fátima Nogueira e  Hamilton José Bernardo, que mantiveram uma mulher em trabalho analogo a escravidão, por 27 anos.

A idosa trabalhava sem salário e direitos trabalhistas e a patroa gerenciava o benefício que a idosa recebia

Por Patrícia Rosa

O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou  o bloqueio das contas do casal, Maria de Fátima Nogueira e  Hamilton José Bernardo, que mantiveram uma mulher em trabalho analogo a escravidão, por 27 anos.

O total a ser bloqueado é de R $815.300,00, e o órgão afirma que até o momento não tem informações sobre o total que a justiça conseguiu bloquear. O carro dos réus já foi transferido. “O montante será transferido para a trabalhadora, com o objetivo de reparar uma vida inteira de submissão e abusos praticados pelos empregadores”, afirmou o órgão.

O caso aconteceu em Ribeirão Preto (SP).  O resgate aconteceu no último dia 24 de outubro após uma denúncia anônima, em uma operação conjunta do MPT e a Polícia Militar.

“Trabalhava, ela me dava o tanto que ela podia. Eu que não entendo, eu acho que ela foi muito errada comigo”, disse a idosa ao jornal EPTV, da Globo São Paulo.

De acordo com o inquérito civil, a trabalhadora é uma mulher negra e analfabeta.  Durante quase três décadas ela nutriu as esperanças que os patrões, uma médica e um empresário, estivessem juntando dinheiro para a compra de uma casa.

“As provas apontam para o fato de que os patrões a enganaram durante todo o período, deixando de pagar salários, com a justificativa de que estariam guardando o dinheiro”, explicou o MPT. 

A vítima recebia o Benefício Previdenciário Continuado e o valor era gerenciado pela patroa

A vítima recebia o Benefício Previdenciário Continuado (BCP), mas o cartão de saque ficava em posse da patroa. O órgão afirmou que não existem recibos de pagamentos de direitos trabalhistas e que não tem registro de conta corrente a para o pagamento de salário.

A auditora fiscal do trabalho, Jamile Freitas Virginio, afirmou que a trabalhadora fazia referência à patroa como aquela que provia as suas necessidades. “A empregada possuía um benefício assistencial, e a empregadora fazia o gerenciamento daquele recurso e adquiria os gêneros de primeiras necessidade para a trabalhadora, com esses recursos que eram passados pelo governo”. A auditora confirma que os acusados nunca pagaram salário a funcionária.

A idosa contou em depoimento que começou a trabalhar como doméstica na infância na casa de uma outra família e foi “cedida”, para o casal acusado.

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