Mulher é mantida por 26 anos em trabalho análogo a escravidão e Justiça determina que ela deve receber indenização de R$ 167 mil

Uma família de Belém (PA), manteve uma mulher, de 48 anos, em trabalho em análogo a escravidão, por  cerca de 26 anos, sem o recebimento de salário, férias e em situação degradante de vida.

 Após 26 anos de trabalhos forçados e não remunerados, a empregadora se comprometeu em formalizar a trabalhadora doméstica

Por Patrícia Rosa

Uma família de Belém (PA), manteve uma mulher, de 48 anos, em trabalho em análogo a escravidão, por  cerca de 26 anos, sem o recebimento de salário, férias e em situação degradante de vida. A vítima deverá receber   R$ 167 mil de indenização e de  verbas rescisórias. A ação fez parte da Operação Resgate II, do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O resgate aconteceu, após uma denúncia recebida pelo MPT, o órgão não divulgou a identidade dos patrões e da vítima. A mulher é natural de Muaná (PA), há  cerca de 80 km de Belém. Ela declarou ao órgão que foi para casa da família, para trabalhar como babá, aos 22 anos.

Os empregadores usavam o depósito da casa como quarto para a trabalhadora, a fiscalização constatou que o local tinha infiltrações, entulhos e  materiais de limpeza. A procuradora do trabalho Silvia da Silva, falou sobre a dificuldade dos registros de denúnias, de trabalho análogo a escravidão no âmbito doméstico.

”É importante a sociedade tomar conhecimento dos casos e das consequências da caracterização dessa prática, pois além da repercussão trabalhista, os empregadores poderão responder pelo crime do art. 149 do Código Penal”, declara. A pena prevista é de dois a oito anos de prisão, mais a multa.

No caso de Belém, os patrões terão que cumprir com o compromisso de pagamento  da indemnização e das verbas rescisórias, através do termo de Ajuste de Conduta (TAC). Caso não seja cumprido, será cobrado dano moral coletivo, no valor de R$300 mil reais. 

A vítima era submetida a uma dupla jornada de trabalho 

Além do trabalho doméstico, a mulher foi submetida a uma dupla jornada, já que   de sexta a domingo atuava como ajudante de cozinha, no restaurante do filho da patroa, há cerca de um ano e meio. De acordo com  o MPT, na função, ela recebia  R$ 1.400, mas também não era registrada na carteira de trabalho e não garantia os benefícios trabalhistas.

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