[et_pb_section bb_built=”1″ specialty=”off” _builder_version=”3.17.6″ next_background_color=”#000000″ global_module=”875″][et_pb_row global_parent=”875″ background_position=”top_left” background_repeat=”repeat” background_size=”initial”][et_pb_column type=”1_4″][et_pb_image global_parent=”875″ _builder_version=”3.17.6″ src=”https://revistaafirmativa.com.br/wp-content/uploads/2017/05/logo_premio.png” /][/et_pb_column][et_pb_column type=”3_4″][et_pb_text global_parent=”875″ _builder_version=”3.17.6″]
O 1º Prêmio de Jornalismo Afirmativa é uma iniciativa do Coletivo de Mídia Negra Afirmativa, que premiou produções jornalísticas de jovens profissionais e estudantes de comunicação, selecionadas entre os anos de 2016 e 2017, cujo tema foi “A Juventude Negra Comunica o Direito à Vida”.
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O sistema carcerário brasileiro é contornado pela ineficiência baseada no racismo estrutural. Alimentado pelo punitivismo de promotores e juízes justiceiros brancos, somado a seletividade da justiça e sustentado por pequenos delitos. No Brasil, se prende primeiro, pergunta depois. E com isso temos 40% de presos provisórios, pessoas encarceradas sem sequer terem sido julgadas.
O “promotor que prende furtador de abacaxi” é um dos principais problemas que alimenta os galopantes índices da população carcerária brasileira. É o que diz Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono e ex-membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
A exemplo disso temos um caso julgado em julho do ano passado, quando um homem foi sentenciado a seis meses de prisão por furtar cinco salames de um supermercado em Poá, na Grande São Paulo. O desembargador que negou recurso da Defensoria Pública pedindo absolvição do acusado, Ivan Sartori, foi o mesmo que votou pela anulação do julgamento que condenou 74 policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru.
Para Fuchs, 70% dos cerca de 700 mil presos do país deveriam cumprir penas alternativas, como prestar serviços comunitários ou trabalhar em obras de construção. O que se vê, contudo, é uma superpopulação nos presídios brasileiros dominados por facções criminosas.
O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo. Mas, ao contrário do que acontece nos outros países que lideram o ranking – Estados Unidos, China e Rússia –, esse público no Brasil só cresce porque o país insiste, desde o século XIX, em replicar modelos falidos dos EUA. O mais recente implica em privatizar as penitenciárias, realidade crescente em solo tupiniquim. Enquanto isso nos EUA, o Departamento de Justiça anunciou, em agosto passado, que pretende abandonar o uso de prisões privadas, dando fim a 30 anos de parceria com esse sistema. Depois de uma análise, eles chegaram a conclusão de que as prisões privadas não apresentam redução significativa de custos e não mantêm o mesmo nível de segurança e proteção.
Por aqui não é diferente. Levantamento feito pelo Estado de SP revela que um presidiário de repartições privadas, no Amazonas, custa três vezes mais que um detento de São Paulo, em comparação a presídios públicos e privados. No entanto, um relatório do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas aponta “descontrole de segurança” e “ineficiência de gestão” das unidades
Nos primeiros dias de 2017, o maior presídio privado do estado foi palco de rebelião entre facções que culminou em 56 mortes. Foi a maior chacina em presídios brasileiros desde o massacre do Carandiru, em 1992.
Para Fuchs, a privatização das cadeias situa o presidiário como commodity. Opinião semelhante a do ex-coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, Patrick Cacicedo, para o qual as “empresas vão fazer lobby para penas maiores e ocupar a mídia para pedir penas mais duras e com mais tempo”.
Falta maior representação no Judiciário
O próprio Judiciário, no modelo atual, é um violador de direitos humanos, pontua Rafael Custódio, advogado e Coordenador de Justiça da ONG Conectas Direitos Humanos. Ele problematiza o caricato juiz brasileiro branco, heterossexual, casado e católico: “são os valores da classe social dominante exercendo o papel de controle social”. Segundo o Censo dos Magistrados 2014, 84% dos juízes são brancos contra 14% pardos e 1% pretos. O advogado explica ainda que os atores da Justiça criminal (Polícia, Poder Judiciário e Ministério Público) se valem de filtros seletivos a serviço de uma sociedade desigual. Pesquisa do Núcleo de Estudos da Violência da USP, de 2012, mostra que 74% das prisões por tráfico em SP tinham os policiais militares como únicas testemunhas.
Não é de hoje que se debate a necessidade de uma reforma no sistema judiciário que, apesar de ineficiente, também é o mais caro do mundo, como mostra a pesquisa “Abrindo a caixa-preta: três décadas de reformas do sistema judicial do Brasil.” Enegrecer a bancada dos que batem o martelo é um dos tripés necessários a essa reforma, haja vista que os negros ainda estão sub-representados até em espaços onde espera-se que seja plural, como o Ministério Público.
Em 2014 o Conselho Nacional do Ministério Público reuniu algumas cifras de MP’s estaduais que didaticamente dão o tom da realidade: entre os 470 promotores baianos, nove eram negros no estado com 79,3% da população autodeclarada negra. No Rio de Janeiro – com 52,29% de cidadãos negros – apenas quatro promotores eram negros dentre um universo de 910. Já no Rio Grande do Sul, com 19,7% da população negra, dos 700 promotores, nenhum era negro.
O encarceramento tem cor
Negro, com idade entre 18 e 29 anos, baixa escolaridade e cumprindo pena por roubo ou tráfico: esse é o perfil do detento brasileiro. 61% dos reeducandos são negros e 40% dessas prisões são de caráter provisório. Em se tratando da população carcerária feminina, 58% delas estão detentas por tráfico. Duas em cada três são negras. Em geral, são mulheres com filhos e responsáveis pelo sustento da família que ingressaram no tráfico como colaboradoras (mulas).
O processo de encarceramento em massa vem se acentuando sobretudo nos últimos 10 anos, explica Cacicedo. Surge, daí, um ciclo: ambientes superlotados e insalubres que geram doenças, e, como não há uma equipe de saúde para atendimento, as pessoas têm morrido por motivos banais. Como o caso de Alessandro da Silva, jovem negro que foi preso em 2010 por tentativa de furto e morreu vítima de tuberculose após esperar por 6 dias pela transferência a um hospital.
Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), de 2014, 63% das unidades prisionais não tem módulo de saúde. No relatório, que faz um raio-x do panorama carcerário, não há dados completos da maior população penitenciária do país, a do estado de São Paulo, que hoje soma 235 mil pessoas. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, o estado simplesmente não respondeu às solicitações do Infopen.
A Lei de Drogas é um dos principais responsáveis pela superlotação
Fuchs explica ainda que é necessária uma força-tarefa entre juízes e promotores junto às varas criminais para aplicar o “mutirão carcerário”, isto é, tirar do sistema prisional quem cumpre penas brandas e inseri-los em atividades de reinserção social. O método, surgido em 2008, pode impactar positivamente na sociedade, uma vez que evita a superlotação e a piora das condições de encarceramento que, no Brasil, se assemelha à tortura e não tem nenhum resultado útil para a sociedade, afirma Cacicedo.
Algo semelhante foi tentado em 2016. Oitenta entidades encaminharam à então presidente, Dilma Roussef, um pedido de indulto para mulheres condenadas a até cinco anos de prisão por tráfico de drogas. A esperança de ver a anistia assinada no último dia 8 de março, o Dia Internacional da Mulher, ficou sem resposta.
Em junho de 2016 o Supremo Tribunal Federal decidiu que o tráfico privilegiado não é crime hediondo. Há pouco mais de um ano, Barack Obama anistiou presos por tráfico. Foi a maior anistia coletiva desde 1935, beneficiando 46 presos. Isso o Brasil não copiou.
O Brasil também segue os rumos do Estados Unidos no encarceramento em massa dos negros, conta Linna Ramos, professora e candidata a vereadora (Psol) na Bahia no último pleito. Ela atribui à Lei das Drogas, de 2006, como principal causa do encarceramento em massa. Explica ainda que, em decorrência da falta de critérios claros que diferencie o usuário do traficante, há um política em curso. baseada no racismo institucional, de conter a população negra.
“Presos que Menstruam”
Nos últimos 15 anos, a detenção de mulheres cresceu 567% contra 220% de encarceramento masculino. 68% delas são negras. Nana Queiroz, autora do livro Presos que Menstruam, aponta que uma das causas que explicam esse aumento se dá por conta dos novos arranjos familiares, em que as mulheres se tornam provedoras do lar, porém, sem equiparação salarial com o homem, não ganham suficiente para sustentar os filhos e buscam o tráfico como alternativa. “ Prova disso é que a maioria dos crimes cometidos por mulheres são crimes que servem como complemento de renda, em geral com pouca ou nenhuma violência.”
Foto 1 – Presos que Menstruam
A precária estrutura dos presídios e a falta de serviços e produtos básicos para as detentas, como absorventes, reforça a necessidade de penas sob regime domiciliar para as presas grávidas. “Se tem tornolezeira eletrônica pra juiz rico tem que ter pra gestante e lactante também”, pontua Nana.
Linna destaca ainda que as mulheres negras estão na base das que recebem os menores salários e que, além de enfrentarem o machismo também enfrentam o racismo. “Se antes de praticar crime a mulher era estigmatizada como o sexo frágil, agora ela é criminalizada por violar o padrão.”
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Pedro Henrique: Estudante de Jornalismo tem experiências como fotógrafo e repórter freelancer. Já escreveu para portais como Justificando e Observatório da Imprensa e teve fotografias veiculadas pelos portais IG Último Segundo, Brasil 247, O Tempo, Rede Brasil Atual, dentre outros.
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MATÉRIAS DO PRÊMIO DE JORNALISMO AFIRMATIVA
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Equipe Afirmativa
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