Para além dos discursos de inclusão: a problemática da desigualdade racial no mercado de trabalho

A obra denúncia “A carne”, música composta por Marcelo Yuka, Seu Jorge e Ulisses Cappelletti, em 2002, retrata a estrutura racista da sociedade brasileira. A cantora Elza Soares, mulher negra e grande artista da contemporaneidade, em 2019, lançou nova versão dessa música com o seguinte trecho...

Por Maria Eliana Pereira* e Rosiane Trabuco de Oliveira**

A obra denúncia “A carne”, música composta por Marcelo Yuka, Seu Jorge e Ulisses Cappelletti, em 2002, retrata a estrutura racista da sociedade brasileira. A cantora Elza Soares, mulher negra e grande artista da contemporaneidade, em 2019, lançou nova versão dessa música com o seguinte trecho: “A carne mais barata do mercado FOI a carne negra e a agora não é mais”. A problemática racial e social musicada são instrumentos de alerta e resistência contra o racismo e a desigualdade socioeconômica presentes no Brasil há muito tempo.

Nesse contexto, as reações antirracistas que eclodiram em meados de maio e início de junho de 2020, nos Estados Unidos e no Brasil, entre outros países, que tiveram como estopim a morte brutal de George Floyd, afro-americano, por um policial branco, deram visibilidade a um problema de séculos, problema contra o qual as pessoas negras lutam diariamente: o racismo estrutural e institucional.

Não é, portanto, que o racismo não existisse, muito menos que a luta do movimento negro não exista. No país no qual um jovem negro é morto a cada 23 minutos[1], a luta contra o racismo, para pessoas negras, é uma luta diária e uma luta pela própria vida. Nesse cenário, os protestos ocorridos após a morte de George Floyd colocam em discussão a gravidade do racismo e a urgência de políticas, tanto no âmbito público quanto privado, que desconstruam e desnaturalizem a estrutura racista da sociedade na qual vivemos. Exige-se mudança. Pessoas negras não podem continuar sendo alvos de tamanha violência e violação a direitos fundamentais.

Em meio a esses acontecimentos, foi possível observar inúmeras manifestações de apoio ao movimento “Black Lives Matters” (Vidas Negras Importam). Contudo, não obstante essas manifestações, o que se percebe ainda é a dissociação entre os discursos contra o racismo e a implementação de medidas antirracistas contundentes. No mercado de trabalho – seja ele de âmbito público ou privado –, a realidade ainda é a sub-representação de pessoas negras nos mais diversos cargos, sobretudo em cargos de liderança.

De acordo com o estudo realizado, em 2016, pelo Instituto Ethos, em cooperação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que mapeou as 500 maiores empresas do Brasil, apenas 6,3% dos cargos de gerência e 4,7% dos cargos executivos são ocupados por pessoas negras. Esses percentuais são ainda mais baixos com relação às mulheres negras, que representam apenas 1,6% dos cargos de gerência e 0,4% do quadro executivo dessas empresas. No quesito “ações afirmativas”, esse estudo verificou que mais de 80% das empresas participantes não adotam medidas para incentivar a presença de pessoas negras em todos os níveis hierárquicos, o que demonstra a ausência de práticas que promovam a redução da disparidade entre os cargos ocupados por pessoas negras e pessoas brancas.[2]

No ambiente jurídico, a sub-representatividade de pessoas negras também é flagrante. Nos escritórios de advocacia, e.g., advogadas(os) negras(os) representam menos de 1% do corpo de nove das maiores bancas do Brasil, como apontado pela pesquisa realizada, em 2018, pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT), em parceria com a Aliança Jurídica pela Equidade Racial e a Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP).[3]

No Poder Judiciário, na magistratura, pessoas negras representam apenas 18,1% (16,5% pardos e 1,6% pretos) das(os) magistradas(os), de acordo com o Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros 2018, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).[4] Em 2015, por meio da Resolução nº 203/2015, do CNJ, foi regulamentada a política de cotas para pessoas negras para provimento de cargos efetivos de ingresso na magistratura, entre outros cargos. Essa medida representou avanço no combate ao racismo estrutural e institucional presentes na sociedade brasileira. Todavia, o quadro atual ainda é de baixa representatividade de pessoas negras no Poder Judiciário, o que indica que ações afirmativas e mecanismos de promoção da igualdade devem continuar sendo implementados.

Nas instituições de ensino superior, professoras(es) negras(os) também são a minoria, como é possível inferir dos microdados do Censo de Ensino Superior 2018, do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). De acordo com esses microdados, apenas 16% dos docentes das instituições brasileiras de ensino superior são negros(as), dos quais 2% se autodeclararam pretos e 14% se autodeclararam pardos (com base nos critérios aferidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).[5]

No que se refere às universidades públicas, pesquisas realizadas com base no quadro de docentes da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal da Bahia (UFBA) demonstram que a representatividade negra entre os docentes é baixa. De acordo com o Portal de Transparência da USP, em 2018, dos 5.820 professores, apenas 129 (2,2%) se autodeclararam pretos ou pardos.[6] Na UFBA, dos 2.518 docentes, 896 (35,5%) se autodeclararam negros (sendo 719 pardos e 177 pretos).[7] Saliente-se que, apesar de representar 35,5% do quadro de docentes, o número de docentes negros na UFBA ainda contrasta com o fato de que 76,3%[8] da população baiana é formada por pessoas negras.

Os dados indicados acima demonstram a clivagem que o racismo exerce na sociedade brasileira e a urgência de iniciativas, tanto do setor público quanto do setor privado, que promovam de fato a desconstrução do racismo estrutural e institucional presentes no mercado de trabalho brasileiro. Observe-se que mesmo no caso de pessoas negras que ascendem socialmente (mediante várias dificuldades), a cor da pele é um marcador que as acompanha e as expõe às facetas do racismo. Pessoas negras costumam ocupar cargos subalternizados, resquícios do período escravocrata e de nenhuma política pública efetiva implementada pós-abolição que priorizasse a população negra e diminuísse as desigualdades socioeconômicas e a dívida histórica por 3 séculos de escravidão.

Cite-se, nesse sentido, a pesquisa realizada pelo IBGE, segundo a qual, em 2018, o rendimento médio mensal das pessoas brancas que possuíam trabalho formal ou informal foi 73,9% superior ao das pessoas pretas ou pardas. As mulheres pretas ou pardas, por sua vez, receberam menos da metade dos rendimentos auferidos por homens brancos (44,4%). Essa pesquisa apontou ainda que as pessoas pretas ou pardas representavam cerca de 2/3 dos desempregados (64,2%) e dos subutilizados (66,1%) no mercado de trabalho.[9]

Ademais, estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) concluíram que as mulheres negras são 50% mais vulneráveis ao desemprego[10] e representavam, em 2018, 63% do total das(os) trabalhadoras(es) domésticas(os).[11] Analisados em conjunto, esses dados demonstram que as mulheres negras se deparam não só com a desigualdade racial, mas também com a desigualdade de gênero. Isto é, no recorte raça e gênero, as mulheres negras estão na base da pirâmide, com os menores salários, mais sujeitas a situações de vulnerabilidade e a altas taxas de desemprego. E essa realidade não pode ser ignorada na desconstrução do racismo estrutural e institucional. Não há como combater efetivamente o racismo sem discutir as condições de trabalho das mulheres negras e sem falar sobre equidade de gênero.

Os números aqui apresentados também corroboram o entendimento no sentido de que o racismo está na base da formação brasileira. O racismo é um sistema de opressão. As relações de poder fazem parte desse sistema. Esta força advém das colônias de povoamento, nas quais o branco enquanto categoria racial foi construída no ponto de encontro entre o direito e os regimes de exploração da força de trabalho, como ressaltado pelo filósofo e cientista político camaronês Achille Mbembe (2018).[12] A força é um dos elementos que contribui na construção da subjetividade. É a partir dela que se estrutura o racismo.

Neste sentido, como pontuado por Silvio Almeida:

(…) entender que o racismo é estrutural, e não um ato isolado de um indivíduo ou de um grupo, nos torna ainda mais responsáveis pelo combate ao racismo e aos racistas. Consciente de que o racismo é parte da estrutura social e, por isso, não necessita de intenção para se manifestar, por mais que calar-se diante do racismo não faça do indivíduo moral e/ou juridicamente culpado ou responsável, certamente o silencia, o torna ética e politicamente responsável pela manutenção do racismo.[13]

No âmbito do mercado de trabalho, nos valendo das palavras de Silvio Almeida, a afirmação no sentido de que a sociedade brasileira é estruturalmente racista não exime os setores público e privado do dever de combatê-lo. E não bastam os discursos relacionados à inclusão e à diversidade racial. Para além desses discursos, o combate ao racismo requer a adoção de medidas que promovam efetivamente a representatividade de pessoas negras e a equidade de gênero em todos os ambientes de trabalho, incluindo cargos de poder e decisão. É dever dos setores público e privado, portanto, implementar práticas que desconstruam e desnaturalizem o racismo estrutural e institucional presentes no mercado de trabalho brasileiro.

 

*Advogada. Pós-Graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). 

 

 

 

**Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF). Mestranda em Antropologia pela Universidade Federal da Paraíba/Programa de Pós Graduação em Antropologia (UFPB/PPGA).

 

 

Imagem de Destaque: Operários, de Tarsila do Amaral, 1933/ Foto Reprodução 

 

Notas

[1]De acordo com a Campanha Vidas Negras, realizada pelas Nações Unidas, em 2016, a cada 23 minutos, um jovem negro é assinado. Disponível em: <http://vidasnegras.nacoesunidas.org/>. Acesso em: 10 jun. 2020.

[2]INSTITUTO ETHOS – Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social; BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento.  Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 Maiores Empresas do Brasil e Suas Ações afirmativas, 2016, p.22/23. Disponível em: <https://www.ethos.org.br/ >. Acesso em: 10 jun. 2020.

[3]Disponível em: <https://www.ceert.org.br/>. Acesso em: 10 jun. 2020.

[4]CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros 2018, p. 8. Disponível em:<https://www.cnj.jus.br/>. Acesso em: 10 jun. 2020, p. 8.

[5]INEP - Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Microdados da Educação Superior. Disponível em:  http://inep.gov.br/microdados. Acesso em: 15 jun. 2020.

[6]Jornal da USP. Disponível em: <https://jornal.usp.br/universidade/professores-da-usp-se-autodeclaram-pretos-ou-pardos/>. Acesso em: 12 de jun. 2020.

[7] Disponível em:<https://ufba.br/ufba_em_pauta/acoes-afirmativas-15-anos-levantamento-inedito-aponta-que-metade-dos-servidores-sao>. Acesso em 26 jun. 2020.

[8] IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico, ano 2010, atualizado em 01/12/ 2019. Disponível em:< www.ibge.gov.br>. Acesso em: 26 jun. 2020.

[9]IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Desigualdades Sociais por Cor e Raça e no Brasil. Estudos e Pesquisas. Informações Demográficas e Socioeconômicas, nº 41, 2019.

[10]IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Mercado de Trabalho: conjuntura e análise. Boletim do Mercado de Trabalho nº 65, ano 24, 2018, p.72/75. Ainda sobre o tema: IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Jovens e mulheres negras são mais afetados pelo desemprego. Disponível em: www.ipea.gov.br>. Acesso em: 25 jun. 2020.

[11] PINHEIRO, Luana; LIRA, Fernanda; REZENDE, Marcela; FONTOURA, Natália. Os Desafios do Passado do Trabalho Doméstico do Século XXI: Reflexões para o Caso Brasileiro a partir dos Dados da PNAD CONTÍNUA. Texto para Discussão. IPEA, 2019, p. 12.

[12] MEMBE, Achille. Crítica da razão negra. São Paulo: n-1 edições, 2018.

[13]ALMEIDA, Silvio Luiz. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018, p.40.

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