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Projeto de Lei prevê que condenados por violência doméstica se tornem inelegíveis

A proposta estabelece que pessoas condenadas por agressão à mulher não possam ocupar cargos políticos
Imagem: Flickr

Por Matheus Souza

Um Projeto de Lei Complementar (PLP) que tramita na Câmara dos Deputados pretende impedir que indivíduos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher possam se candidatar para cargos políticos no Brasil. O PLP 255/2025 busca garantir que indivíduos com histórico de agressão contra mulheres não ocupem posições de poder e responsabilidade na política.

De autoria da deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e apresentado juntamente pela também deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), a proposta altera a Lei Complementar nº 64, responsável por estabelecer os critérios de inelegibilidade no país, acrescentando pessoas condenadas e julgadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha.

“É inadmissível que, em um país onde as mulheres só puderam votar e ser votadas a partir de 1932, menos de um século atrás, subsista a possibilidade de que indivíduos que atentaram contra sua integridade física, moral, psicológica, sexual ou econômica venham a ocupar funções de representação popular”, diz trecho do PLP.

Na prática, a medida pode aumentar a proteção e a confiança das mulheres, e do restante da sociedade civil, nas instituições, ao evitar que agressores ocupem cargos políticos, fortalecendo a moralidade e a legitimidade do processo eleitoral. Para o sistema judiciário, a aprovação do projeto pode acelerar a demanda por julgamentos pelos tribunais, para que a inelegibilidade seja aplicada.

Projeto de Lei 4342/24

Em outubro de 2025, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou um projeto de lei semelhante, que altera a Lei Maria da Penha para proibir pessoas condenadas por descumprir medida protetiva de ocuparem cargo público ou participarem de licitações pelo prazo de cinco anos.

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4342/24, do deputado Mauricio Marcon (Pode-RS). Por ser uma lei ordinária, a medida não tem o poder de definir inelegibilidade, sendo limitada a vedação apenas nas áreas administrativa e contratual.

O texto aprovado passa a prever também como efeito automático da condenação definitiva por descumprimento de medida protetiva, o impedimento de licitar e fazer contratos com a administração pública igualmente por cinco anos. Para virar lei, o texto ainda deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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