Projeto de Lei propõe veto de condenados por racismo para nomeação em cargos públicos

 A vedação incluem  cargos efetivos, comissionados e de confiança pelo prazo é de oito anos

Da Redação

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei de n.º 549/2024, que tem o objetivo de vedar pessoas condenadas pelo crime de racismo de ingressarem em funções públicas pelo prazo de oito anos. O projeto é de autoria do deputado federal Valmir Assunção (PT-BA). A vedação aplica-se a todas as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos, comissionados e de confiança. 

Este impedimento já é uma realidade, pelo menos na legislação, na Bahia e na Paraíba, a proposta visa ampliar esse movimento para outros estados. Durante o processo seletivo de nomeação, as autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos. Os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle dos servidores públicos terão a atribuição de verificar o cumprimento desta Lei.

As providências a serem tomadas em casos de descumprimento podem ser de medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.

“Quando se verifica a condenação por racismo em suas mais diversas facetas indicadas pela legislação vigente, não é admissível que se torne servidor público. Trata-se de algo incompatível com o exercício do cargo”, declarou o parlamentar ao portal do PT Bahia.

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