Por Karla Souza
Sancionada no último dia 11 de junho pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 14.887/ 2024 estabelece a prioridade no atendimento social, psicológico e médico para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A lei também garante que essas mulheres recebam atendimento prioritário para cirurgias plásticas reparadoras, quando necessário, para tratar sequelas de lesões decorrentes da violência. Esta medida visa acelerar a recuperação e o suporte às vítimas, promovendo um cuidado mais eficiente e integrado.
Com origem no Projeto de Lei 2.737/2019, a nova legislação tem autoria do deputado André Ferreira (PL-PE). Ao tramitar no Senado, o projeto foi analisado e relatado pela senadora Janaína Farias (PT-CE) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Segurança Pública (CSP). Ambas enfatizaram a importância da nova legislação em fortalecer a proteção e a assistência às mulheres em situação de violência.
As mudanças feitas na Lei Maria da Penha e na Lei 13.239/2015 garantem que o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ofereçam uma resposta rápida e eficaz às vítimas, de forma coordenada e conforme os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993).
Os números sublinham a necessidade urgente dessa legislação. Em 2022, 28,8% das mulheres brasileiras relataram terem sido vítimas de violência ou agressão, segundo a pesquisa Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil. As agressões em contextos de violência doméstica aumentaram 2,8% em relação ao ano anterior, resultando em mais de 245 mil casos de mulheres agredidas.
A senadora Janaína Farias destacou durante a sessão que, para enfrentar essa realidade, é crucial investir em programas que combatam a violência de gênero e ofereçam acolhimento e apoio às vítimas.