STJ permite cultivo de variedade da Cannabis para fins medicinais

A permissão só pode ser concedida a empresas, e ainda cabe recurso da decisão

Da Redação

O cultivo de uma variedade da planta Cannabis sativa com baixo teor de substância psicoativa foi permitido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que para fins medicinais. Além de a permissão ser exclusivamente para a produção de medicamentos ou o uso industrial farmacêutico, só pode ser concedida para empresas.

O tribunal determinou que a prática precisa obedecer à regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União. O prazo para a definição dessas regras é de seis meses. 

A decisão foi tomada pelo colegiado em unanimidade, e estabeleceu que é possível importar sementes e cultivar a variedade da cannabis chamada de cânhamo industrial, que tem baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol) – o princípio psicoativo da maconha.

Essa variedade também é conhecida como “hemp”, e é mais rica em CDB (canabidiol), substância que não causa dependência e pode ser utilizada para a fabricação de remédios e outros produtos.

Alguns dos usos possíveis envolvem o tratamento de doenças como câncer, Alzheimer, epilepsia e Mal de Parkinson.

“Embora a evolução científica e as demandas sociais (e judiciais) tenham provocado, nos últimos anos, avanços na seara regulatória da Cannabis no país, na qual despontam liberalidades na área medicinal, fato é que as ações de cultivo e comercialização em território nacional seguem desamparadas de norma regulamentar, impondo, desse modo, indevida restrição ao exercício do direito fundamental à saúde, constitucionalmente assegurado e dever do Estado”, ressaltou em seu voto a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa.

A magistrada complementou criticando a demora na regulação, que, em sua análise, se traduz em prejuízo àqueles pacientes que precisam ter acesso a medicação à base de substratos da planta e não possuem condições financeiras para arcar com os custos elevados dos produtos. Defendeu ainda que a falta de regulação impede o desenvolvimento de um setor que, além de oferecer terapias de baixo custo para pacientes, pode gerar empregos e fomentar pesquisas científicas.

O entendimento do STJ deverá ser aplicado por juízes e tribunais em todo o país. Mas ainda cabe recurso à decisão.

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