Trabalhadoras Domésticas: da exploração ao acesso às leis trabalhistas

Mesmo com 10 anos da PEC das Domésticas, irregularidades, descaso e racismo institucional cercam a vida e reduzem os Direitos das trabalhadoras domésticas 

Mesmo com 10 anos da PEC das Domésticas, irregularidades, descaso e racismo institucional cercam a vida e reduzem os Direitos das trabalhadoras domésticas 

Por Daiane Oliveira e Patrícia Rosa

Imagem: Márcio Alves / Extra

“Tenho marcas profundas. Eu me lembro daquele quarto abafado, onde ainda eram guardadas as vassouras e tudo mais lá dentro”, essa é a memória de Tereza Maria, 62 anos, que aos 16 anos saiu de Amargosa, interior da  Bahia, para trabalhar como doméstica em Salvador. Tereza Maria relembra dos abusos, violências, jornadas exaustivas e como foi a sua vivência enquanto trabalhadora doméstica na década de 1980 e 1990 no Brasil.

“A comida era separada, era diferente, o papel higiênico era cor de rosa… Antigamente tinha uma área que tinha uma porta de vidro, de noite você passava para o quartinho e o banheiro que nem se mexia, o patrão fechava a porta de vidro para que você não tivesse acesso a casa de noite”, lembra a ex-doméstica.

Muito comum para quem saía dos municípios nos interiores para trabalhar em outra cidade era a promessa de estudos ou que essas trabalhadoras seriam tratadas como membros da família. Com Tereza Maria não foi diferente, ela lembra que todos que perguntavam à empregadora era dito que “ela é igual uma filha”, sendo que o pagamento e até as folgas eram desproporcionais e com acordos trabalhistas irreais.

“Ela dava o que queria [pagamento], se fosse pra sair de noite, se não chegasse às 9 horas não entrava mais e dormia do lado de fora, ainda tinham as folgas que era de 15 em 15. Como eu não tinha para onde ir, ficava alí mesmo e tinha que trabalhar, se chegasse de tarde e fosse dar um passeio mesmo perto da casa, ou entrava na hora que ela queria ou dormia na calçada”, conta.

O relato de Tereza, que trabalhou mais de 20 anos como doméstica, não é um caso isolado. No Brasil, o número de pessoas resgatadas do trabalho escravo doméstico aumentou 1.350% em cinco anos, segundo dados da Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) divulgados em 2022.

O dia 27 de abril é marcado como o Dia  Nacional da Trabalhadora Doméstica, e a data foi escolhida para homenagear Santa Rita, padroeira da categoria. Em 1978 a profissão foi regulamentada através da Lei nº 5.859, mas a legislação anda a passos lentos com relação à garantia e fiscalização dos direitos destas profissionais.

Mulheres negras não têm direito aos seus direitos?

A advogada Gabriela Ramos aponta que a relação de raça, gênero e classe social estão associadas a dificuldade de fiscalização e aplicação das leis trabalhistas para o trabalho doméstico. “A dificuldade da gente aplicar as leis trabalhistas ao trabalho doméstico diz respeito a quais sujeitos são ou devem ser protegidos por essa legislação. A gente não pode acreditar que o direito, que o poder judiciário, que o poder legislativo também atuam dissociados dos valores e das relações de poder que estão estabelecidas no tecido social, então a dificuldade começa por aí”, diz Gabriela.

A ocupação doméstica é uma profissão tipicamente feminina, com 92% das vagas ocupadas por mulheres e 65% delas são negras, a maiorias das profissionais têm idade entre 30 e 59 anos, de acordo com dados da pesquisa da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). No ano de 2020, a maioria da categoria trabalhava sem a garantia dos direitos trabalhistas, 75% delas não tinham carteira assinada. Para Gabriela, a legislação trabalhista não é aplicada para as trabalhadoras domésticas  porque não há interesse, não há interesse institucional de fiscalização dos empregadores. 

“As dificuldades de fiscalizar o trabalho doméstico vem da principal questão que ele está no âmbito domiciliar e conflita com o direito constitucional  da privacidade e aí eu sempre digo que, se estamos falando de princípios constitucionais, a gente tem que lembrar de outros dois princípios constitucionais, o direito à vida e a  dignidade humana. Se for para comparar e para relacionar a princípios constitucionais,  com certeza a vida e a dignidade humana são mais importantes, mais relevantes do que a privacidade”,  diz a advogada.

Cárcere privado e violências no serviço doméstico

Agosto de 2021. Raiana Silva, de 25 anos, pulou do 3ª andar de um prédio no bairro do Imbuí, em Salvador (BA), para tentar fugir do cárcere privado que era mantida pela patroa, identificada como Melina Esteves França. A jovem, morava na cidade de Itanagra, no litoral norte baiano, quando recebeu a proposta de emprego para ser babá. No entanto, ao chegar no imóvel, além de trabalhar no cuidado com a criança, também tinha que fazer as funções da casa com jornada exaustiva e sem direitos trabalhistas, além de receber agressões e ser mantida presa.

Raiana Silva quebrou a perna com a queda, mas a repercussão do caso fez com que outras 10 trabalhadoras denunciassem a empregadora, Melina Esteves. As mulheres relataram que também sofreram condições análogas à escravidão. Maria Domingas Oliveira dos Santos, que ficou no emprego de 2019 a 2021, sofreu com agressões e o não cumprimento de normas trabalhistas, como pagamento de salário mensal, concessão de descanso interjornadas e repouso semanal, férias e décimo-terceiro salário, o que caracteriza  trabalho análogo à escravidão.

Em fevereiro de 2023 o Ministério Público do Trabalho do estado da Bahia (MPT-BA) fechou acordo com Melina Esteves França para pagamento ao órgão na quantia de R$ 80 mil em 22 parcelas mensais até dezembro de 2024. Existem as ações individuais movidas por Raiana e outras trabalhadoras que seguem na Justiça.

10 anos de PEC das Domésticas

Dona Tereza Maria, que desde a década de 1980 trabalhava como doméstica, só teve a carteira assinada em 2013 nessa função, após orientação do Sindicato das Domésticas (Sindoméstico/BA) por ser demitida ao se recusar a trabalhar em um domingo, que seria sua folga. Tereza Maria ainda lembrou que já foi humilhada quando um pé de couve amarelou e a patroa disse que ela era pobre e miserável e por isso deixava a folha ficar amarela.

“Quando relembro isso, impacta muito na minha saúde mental. Era tanta coisa que não podia, não podia comer uma banana, uma fruta, era tudo contado. Quando chegaram os direitos trabalhistas foi um avanço, mas mesmo assim para ter a carteira assinada eu tive que entrar na justiça, eu quebrei a mão, e se não fosse pra justiça tinha ficado a ver navios”, conta a ex-doméstica.

Ter uma carteira assinada só foi possível pela emenda Constitucional n.º 72 à constituição brasileira de 1988,  resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n.° 66 de 2012, a chamada PEC das Domésticas. A promulgação da Emenda Constitucional 72, em abril de 2013, estabeleceu igualdade dos direitos trabalhistas entre as domésticas e os demais trabalhadores. Direitos básicos como salário maternidade, auxílios doença e acidente, além de pensão por morte ou aposentadoria por invalidez, passaram a valer para essa categoria. A jornada de trabalho também foi fixada em 8 horas por dia e 44 horas semanais.

Manifestação no Congresso Nacional pela aprovação da PEC das trabalhadoras domésticas. Brasília, 2012 — Foto: José Cruz/Agência Brasil

Em 2015 houve a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através da Lei complementar 150. A lei ainda permitiu que as domésticas recebessem seguro-desemprego, salário família, adicional noturno e de viagem. Ou seja, apenas na última década esta categoria trabalhista, formada em 92% por mulheres e 65% por mulheres negras, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad),  do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),  foram vistas como sujeitos dignos dos Direitos Trabalhistas.

A advogada Gabriela Ramos lembra que o trabalho doméstico ainda hoje na contemporaneidade tem completa relação com a estrutura escravagista do Brasil, mas também reconhece os avanços.

“Esses casos estão aparecendo exatamente porque alguma mudança aconteceu, ainda que tímida  no campo da fiscalização do trabalho, para que enfim viessem à tona. Especificamente no que diz respeito ao trabalho doméstico sempre vem o conflito entre o direito à dignidade humana e a privacidade dos patrões.  Então,  vale mais resguardar o direito à privacidade das pessoas, em geral brancas,  e com melhor condição econômica, do que a vida e a dignidade humana das trabalhadoras domésticas em geral, mulheres negras e socialmente economicamente vulneráveis “, diz.

Para saber mais sobre a legislação, o MPT lançou uma cartilha com os direitos das trabalhadoras domésticas. Acesse!

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