Da Redação
Em meio a irregularidades na disponibilidade de vagas para candidatos negros, a Justiça determinou à União alteração de edital do concurso público para ingresso no Corpo de Engenheiros da Marinha, previsto para acontecer em 30 de junho deste ano. A decisão definiu que os 20% reservados para pessoas negras seja calculado a partir do número total das vagas disponibilizadas e não por especialidades, em consonância com a Lei nº 12.990/2014.
O edital oferece ao todo 24 vagas de engenheiro em 13 áreas e apenas duas das oportunidades estavam voltadas para cotas raciais. No entanto, a partir da decisão proferida no último dia 20 de maio pelo juiz Germano Alberto Júnior, da 1ª Vara Federal de Criciúma, a União foi intimada no dia 22 do mesmo mês para cumprir liminar que exigia a disponibilização de cinco vagas para candidatos negros no concurso de Engenheiros da Marinha. No dia 24 de maio foi anunciada a retificação do edital.
O posicionamento do juiz levou em consideração precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendem não ser permitida a divisão das vagas por especialização desrespeitando a política de ação afirmativa.
Com informações do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região