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Lei Antifacção colabora com o aumento do encarceramento de pessoas negras no país e impacta familiares de detentos

Texto sancionado pelo presidente Lula promove a continuidade de políticas punitivas e amplia desigualdades socioeconômicas no sistema penal, apontam especialistas
Imagem: Reprodução Câmara dos Deputados

Por Luana Miranda

Um novo Projeto de Lei (PL), conhecido como Antifacção, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última terça-feira (24). A proposta, segundo o Governo Federal, tem como objetivo fortalecer o combate a facções criminosas no Brasil. Entre as medidas previstas está o aumento das penas para participantes das organizações criminosas.

A versão final do texto, que agora compõe o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, passa a considerar que facções criminosas são: organizações ou grupos de três ou mais pessoas que pratiquem o emprego da violência, controle de territórios e intimidação da população ou autoridades. O que à primeira vista parece uma saída a um problema antigo da segurança pública brasileira, ao ser analisado com mais atenção, se apresenta como um ampliador de velhos problemas. 

Elaine da Paixão, integrante do Desencarcera Brasil e articuladora da Agenda Nacional pelo Desencarceramento, considera que a sanção da Lei Antifacção é a continuação de um projeto de criminalização da juventude periférica negra, iniciado em 2006 com a  Lei de Drogas (11.343/2006), também sancionada pelo presidente Lula. 

A Lei de Drogas estabelece medidas de repreensão ao uso e à produção indevida (sem autorização do Estado) de qualquer tipo de droga e estipula penas mais altas para os infratores enquadrados no crime de tráfico. Como consequência, houve um aumento significativo do encarceramento no país nos anos seguintes à promulgação da Lei. É o que aponta um estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) intitulado “O Novo Nem Sempre Vem: Lei de Drogas e encarceramento no Brasil”.

Quem era preso por portar alguma droga ilícita, mesmo possuindo pequenas quantidades, passou a cumprir pena como traficante. Em 2006, a população carcerária presa por tráfico de drogas era de aproximadamente 40 mil. No ano seguinte, esse número saltou para mais de 60 mil, aponta a pesquisa. 

Apenas em 2024, o Supremo Tribunal Federal estipulou que portar até 40g, ou seis pés de fêmea de cannabis, poderia ser enquadrado como uso pessoal. Antes disso, não havia quantidade mínima estabelecida em lei para ser classificado como tráfico. Essa decisão ficava a cargo da interpretação circunstancial do juíz em audiências que, em muitos casos, só tinha como testemunha os policiais militares responsáveis pelas apreensões.  

Impactos da nova lei

Na nova lei, o texto estabelece que lideranças (não há definição de quais funções se enquadram nessa nomenclatura) e integrantes ligados a essas facções perdem a possibilidade de serem beneficiadas com: anistias e indultos, fiança ou liberdades condicionais. Nesse sentido, o cumprimento da pena pode se tornar mais restrita, em alguns casos chegando a 85% do tempo a ser cumprido em regime fechado. Os “líderes” passam ainda a cumprir pena ou prisão preventiva em unidades de segurança máxima, sem direito a voto nas eleições, mesmo em casos onde a condenação definitiva não tenha sido estabelecida.

“O próprio Estado determina quem é líder ou não, mesmo que isso não esteja declarado em lei. Uma pessoa presa, ao chegar na porta de entrada do sistema prisional, vão perguntar de que bairro ela é. Automaticamente ela será direcionada para um local dentro da unidade com uma sigla — abreviações dos nomes de facções — determinada, mesmo que ela tenha cometido outro crime (sem ser tráfico de drogas) e que não faça parte efetivamente daquela sigla”, declarou a ativista.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, entre 2023 e 2024, o sistema penitenciário registrou mais 905 mil pessoas privadas de liberdade, operando 150% a mais do que a sua capacidade. Como consequência, as unidades violam direitos humanos e falham na recuperação e ressocialização dos detentos. Outro dado também prevalece quando se analisa as prisões no país, 68,7% dos detentos são negros, o que demonstra uma descrepância na taxa de condenação de pessoas negras em relação a pessoas brancas.

A nova Lei Antifacção não atinge apenas essas supostas lideranças. O texto também retira a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes dos membros de facção criminosa que contribuíram para o INSS. De acordo com Eliane, essa medida, em especial, terá um impacto muito maior nos familiares, principalmente os filhos, esposas e mães, do que diretamente nas organizações criminosas em si. 

“Quem da Faria Lima precisou do valor de um salário mínimo em auxílio-reclusão? Essa medida vai afetar aquele preso que tinha algum trabalho formal ou contribuiu com INSS de alguma maneira antes de ser preso, e que pontualmente cometeu um crime. Essa família, que tinha um contribuinte financeiro, passa a ficar em extrema vulnerabilidade econômica e social”, declarou.

A proposta foi inicialmente enviada pelo governo federal para votação na Câmara de Deputados em outubro do ano passado. Só recentemente, em fevereiro deste ano, que o texto final foi liberado para sanção do presidente. Entretanto, o texto ainda teve dois vetos: a tentativa de enquadrar pessoas que tenham ligações criminosas com faccionados, mas sem associação comprovada; e o trecho que previa que a destinação de produtos e valores apreendidos deixasse de ser a União e passasse a ser os estados e Distrito Federal. 

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