ENTRE A DENÚNCIA E A VILANIZIÇÃO DA VÍTIMA: O Caso André Aranha e Mariana Ferrer

O caso do estupro cometido pelo empresário André Aranha chocou todo o país e trouxe diversos questionamentos acerca da busca da vítima por justiça e na sua persecução, ir de encontro com uma legislação de quase um século sendo ancorada e manejada pelo ego patriarcal.

Os desafios de mulheres vítimas de violência sexual na busca por justiça no Brasil

Por Tais da Hora*

O caso do estupro cometido pelo empresário André Aranha chocou todo o país e trouxe diversos questionamentos acerca da busca da vítima por justiça e na sua persecução, ir de encontro com uma legislação de quase um século sendo ancorada e manejada pelo ego patriarcal.

A vitimologia social atribui os casos de violência sexual ao gênero feminino, colocando a mulher, sua profissão e comportamento social como referência. Os casos de estupro de meninas e mulheres, mormente são intitulados pelos seus nomes fazendo que pouco se recorde da identidade e profissão dos seus acusados e autores.

Enquanto temos os casos de Ângela Diniz e Mariana Ferrer, como contextos emblemáticos em relação à culpabilização das vítimas dos crimes de estupro frente à defesa da honra do réu, temos por outro lado, o silenciamento e anonimato daqueles que deveriam ocupar além das manchetes e noticiários, a lembrança da sociedade.

De certo que ao André Aranha, com o passar do tempo, logo cairá na normalidade podendo viver normalmente escuso de todo e qualquer estigma ou condenação, ainda que seja somente a condenação social. Em sentido oposto, teremos mulheres fadadas ao silêncio, estigmatizadas tendo sua vida psicológica, física e social dizimadas, fadadas ao escárnio social. Na contramão dessa perspectiva, convido a todos neste texto a refletir sob a importância de garantir às mulheres um lugar de proteção, que seja ao menos, de sua imagem e identidade, sobretudo às vitimas dos crimes contra sua liberdade sexual, trazendo à lume o que se deve sustentar por parte do Estado e sociedade por trás do “denuncie”, até à sua proteção e acolhimento nas esferas do sistema de garantia de Direitos.

 

A VIOLÊNCIA DE GÊNERO E O MACHISMO

Os pilares de um país que ocupa o 5º lugar entre os países que mais cometem crimes contra as mulheres e cultua a supervalorização de comportamentos masculinos em detrimento dos femininos, é sem dúvida, o machismo estrutural, patriarcado e o racismo. Isso se manifesta negativamente ocasionando a desigualdade de direitos entre homens e mulheres, altos índices de violência doméstica e de estupro, objetificação da mulher, desigualdade salarial, dentre outros. O privilégio de homens hetero-brancocêntricos, constrói uma organização social conferindo-lhes autoridade (em sua concepção) para decidir sobre os corpos de mulheres, sobre sua vida e sua morte.

No ano de 2007, o Brasil registrava oficialmente 11.958 casos de crimes de estupro, já no ano de 2019, os números de registros de ocorrências referentes aos crimes de estupro foram de 66.123, elevando os índices em aproximadamente 400%, conforme dados do Fórum de Segurança Pública. Por mais alarmantes que possam parecer, os dados apresentados estão muito longe de retratar a realidade de inúmeras meninas e mulheres vítimas de crimes de estupro. O que se tem como verdade, é um número indigesto de subnotificações país à fora. A cada oito minutos ocorre um estupro no Brasil, em torno de 57,9% são menores de 14 anos e 85,7% são do sexo feminino.

Considerando a magnitude dos dados apresentados, é imprescindível a análise sob as perspectivas do conceito de violência de gênero, fator determinante para uma compreensão da desigualdade entre os valores culturalmente atribuídos a homens e mulheres impostos pela sociedade. Tais construções sociais tendem a determinar cultural e politicamente sobre as relações entre homens e mulheres produzindo e reproduzindo relações de desigualdade social erigidas pelas relações de poder e controle, subordinação e dominação. Ocasionando, por conseguinte, a supervalorização dos papéis masculinos em detrimentos dos papéis femininos, refletindo para as mulheres, numa maior proporção, a violência de gênero.

Tais códigos de conduta atribuídos a homens e mulheres, representados por modelos de comportamentos introjetados desde a primeira educação, confere a homens a outorga de determinar rituais comportamentais por parte das mulheres no âmbito social, moral e sexual. Tal desequilíbrio cria condições para que os homens se sintam (em tese), autorizados a violar corpos femininos, ditando-lhes assumir posturas dignas ou não dignas de usufruir respeito no tocante à sua dignidade e liberdade moral e sexual.

 

O CASO ANDRÉ ARANHA E MARIANA FERRER

 O caso que ganhou repercussão em todo país após ampla divulgação pelo site The Intercept, a partir de fragmentos do que ocorre durante uma audiência de instrução de um crime inicialmente tipificado como estupro de vulnerável – art. 217- A do código penal.

Com base no que fora exposto, o evento levanta questionamentos sobre as nuances da violência contra mulheres, sejam elas no âmbito doméstico e familiar, como nos episódios em que se atenta contra sua dignidade sexual. O crime da casa de eventos Café de la Musique, reflete a difícil realidade de uma vítima de violência sexual e a sua árdua persecução entre a denúncia e a proteção do Estado.

Em uma vertente tem-se uma mulher de 21 anos, no seu local de trabalho, que alega ter sido acometida por substancia ilícita, perdendo a percepção de sua realidade e vindo a ser vítima do crime de estupro na casa de eventos onde trabalhava. Noutro lado, temos um homem, empresário de 32 anos, que alega ter praticado ato sexual com consentimento da vítima.

Fato é que tal episódio escancara e grita que práticas machistas vêm sendo utilizadas reiteradamente para violar corpos femininos, sob a égide de que mulheres são objetos disponíveis e descartáveis. Sendo estas (as mulheres), as responsáveis pela aprovação ou reprovação social, tornando-as dignas ou indignas de viver numa sociedade com dignidade, liberdade e respeito.

Sob o argumento de ter praticado ato sexual com uma mulher que alega está sob o efeito de álcool ou substância ilícita, sem que tivesse uma percepção do consentimento ou não da ofendida, o suposto autor, o empresário André Aranha, chancela a marca de nascença deste país: o machismo estrutural e a certeza que sua condição de homem branco, com prestígio socioeconômico, lhe daria aval para passar diante de tais fatos sem que respingasse no seu sangue azul. De agora em diante, que caiba àquela, a vulnerável, o estômago e a condição psicológica de enfrentar a revitimização ao buscar amparo seja no contexto jurídico-policial, como as condenações sociais.

Não é uma luta de uma mulher em situação de vulnerabilidade e a construção de narrativa de um evidente estupro. É uma guerra contra uma organização social classista que valida comportamentos hediondos com o condão de que as mulheres e seus corpos estão para esta sociedade como copos num dispensador. Sem que haja qualquer vestígio de elementos que sobrecarreguem o acusado, levando-o à reprovação social, e, ainda que os tenha, encontrará amparo na assimetria das relações de gênero, poder e controle que transcendem a esfera social e alcança aquela para garantir proteção e acolhimento de mulheres, a Justiça!

 

O PACTO MASCULINO E A VILANIZAÇÃO DA VÍTIMA

Os fragmentos da audiência que foram amplamente divulgados por todo país nos chocam e ao mesmo tempo não retrata um episódio isolado, trazem à tona a normalidade enfrentada por vítimas de violência de sexual frente ao judiciário. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, somente 10% dos casos de estupros são registrados por quem sofre o abuso sexual, esse dado sinaliza que a indiferença do sistema de justiça com vítimas de crimes sexuais cria uma barreira mantendo-as afastadas de buscar os serviços de proteção e favorecendo a cultura do estupro por meio  do silenciamento.

Entre a denúncia da vítima e a proteção do Estado, temos um abismo persecutório que envolve o pacto colonial masculino, o descrédito e a vilanização da palavra da vítima e a interseccionalidade entre o gênero, a raça e a classe. Conforme Carla Akotirene, no livro O que é interseccionalidade? (2018), “o direito tem sua dinâmica interseccional, misóginia e machismo e racista e dá conta dos mesmos recursos administrativos responsáveis por obstruir as mulheres negras o direito de registarem queixas, levando em conta discursos prévios sobre mulheres fáceis, raivosas, perigosas, sexualmente disponíveis”. O que converge para compreensão que a dificuldade de mulheres vítimas de crimes sexuais, vai muito além da expressão “denuncie’ tão somente. Na maioria dos casos mulheres negras sentem ainda mais por não terem possibilidade de dar visibilidade em casos como este.

O pacto masculino que imperava na sede da audiência de Mariana Ferrer se firmou à medida que o silenciamento dos espectadores (atores da justiça) reinava beirando à normalidade diante da execração proferida pelo advogado de defesa. A vilanização da vítima e os ataques direcionados a sua moral, desqualificando seus relatos e a culpabilizando por ser vítima de estupro, é uma estratégia recorrente ministrada por advogados de defesa que buscam inocentar seus clientes se despindo de qualquer critério técnico ou ético profissional.

O afastamento das normas processuais, além da inexistência de empatia e humanização por parte dos atores da justiça, demonstram que o Direito não deve ser visto como única fonte de solucionar crimes desta natureza. É imperioso reconhecer que ato solene realizado ali em sede de audiência, celebrava o antigo acordo colonial entre os sujeitos universais de direitos e poderes fazendo com que a (in)justiça acontecesse às cegas.

Certamente, o fatídico caso do André Aranha e da Mariana Ferrer, nos faz debruçar sobre as violências de gênero e o machismo que está enraizado neste país e repercutir em novas medidas afirmativas que garantam à vítima a validação do seus relatos além de provocar um olhar aquém do próprio direito pelos atores da justiça ao lidar com vítimas de crimes de violência doméstica e sexual. Que agora, não avancemos no retrocesso de afastar mulheres e mantê-las no silenciamento e anonimato, a justiça ainda está para proteger e acolhe-las.

 

* Taís da Hora, advogada, especialista e atuante nos crimes de violência doméstica e familiar e crimes sexuais contra as mulheres.

 

 

 

 

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