A Lei Aldir Blanc e a dimensão estratégica da sua efetivação

Os efeitos planetários da pandemia do coronavírus mobilizaram um mundo que foi pego de surpresa e que está ainda constituindo maneiras de dizer o presente e de pensar o futuro. Aqui no Brasil, chegados os três meses de aplicação de medidas de restrição social nas distintas regiões do país...

Por Renata Dias*

Os efeitos planetários da pandemia do coronavírus mobilizaram um mundo que foi pego de surpresa e que está ainda constituindo maneiras de dizer o presente e de pensar o futuro. Aqui no Brasil, chegados os três meses de aplicação de medidas de restrição social nas distintas regiões do país, não bastasse as condições de extrema pobreza já vivenciadas pela população, a velocidade aloprada da transmissão do vírus ganha impulso com os recorrentes e criminosos discursos presidenciais.

Em meio a tamanha disrupção, os espaços culturais foram as primeiras organizações sociais a serem interditadas com as imposições decretadas no intuito de conter a propagação da doença. Cinemas, teatros e museus estão dentre as últimas a restabelecerem seu funcionamento que, inevitavelmente, estará submetido à adoção de novos protocolos de ordem sanitária.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018 o setor cultural alcançava mais de 5 milhões de pessoas no Brasil, representando 5,7% do total de ocupados no país. Esta mesma pesquisa demonstra que a informalidade aumentou no setor cultural. Entre 2014 e 2018, houve na cultura redução na proporção de empregados com carteira assinada e aumento dos trabalhadores por conta própria.

Em nível estadual, a pesquisa “Impactos da COVID-19 na Economia Criativa” – realizada pelo Observatório da Economia Criativa da Bahia, núcleo de pesquisa vinculado à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia –, oportunamente revela que mais de 70% dos participantes da pesquisa até o mês de maio deste ano declararam não possuir vínculo empregatício formal até o início da pandemia.

Ainda recorrendo a dados do IBGE referentes ao ano de 2018, importa salientar que um quarto da população brasileira não acessa a rede mundial de computadores. Em áreas rurais, o índice de pessoas sem internet é ainda maior que nas cidades. Quase a metade das pessoas que não tem acesso à rede aponta que os motivos se referem, ora à indisponibilidade do serviço na região em que residem, ora à indisponibilidade financeira para contratar um pacote de internet ou comprar o equipamento necessário. Embora a pesquisa não traga o recorte racial, sabemos qual é a cor predominante deste contingente populacional.

O recorte dos dados estatísticos ora apresentado dá contexto à análise do significado social, econômico e político do projeto da Lei Emergencial Aldir Blanc, que obteve importante aprovação tanto na Câmara dos Deputados, como no Senado Federal, nos meses de maio e junho respectivamente. Assim, desde o último dia 09 de junho, as perspectivas de intervenção estruturante de Estados e Municípios junto ao segmento cultural em todo o país dependem da sanção do Presidente da República, que tem prazo de 15 dias úteis para encaminhar a decisão.

O histórico deste Projeto de Lei é singularmente coletivo e foi sendo construído mediante intensa articulação nacional entre sociedade civil e entes municipais e estaduais do poder público, nas instâncias legislativa e executiva. A partir da instauração do estado de calamidade pública no mês de março, e provocados por intensa mobilização social de agentes culturais, artistas, empresários e empresárias da cultura e gestores e gestoras de espaços culturais, parlamentares situados em pontos distintos do país encaminharam propostas voltadas para a mitigação dos impactos da pandemia no setor cultural. Em um contexto nacional, as propostas guardavam proposições muito similares entre si, dada a natureza sistêmica e fugaz dos desdobramentos da pandemia sobre o segmento cultural.

Dentro do regime de tramitação legislativa, essas diversas iniciativas parlamentares foram apensadas dentro de um único projeto de lei, que porta a autoria da deputada Benedita da Silva (PT), com a co-autoria de outros e outras parlamentares da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. Durante todo o mês de maio estas lideranças políticas convocaram webconferências nas quais o texto do Projeto de Lei foi enriquecido com contribuições de diversas entidades representativas de segmentos artísticos e culturais, como também contou com a contribuição de Conselhos Estaduais e Municipais, e ainda do Fórum de Secretários, Secretárias e Dirigentes Estaduais de Cultura.

Trata-se de um recurso da ordem de R$3 bilhões, que será descentralizado de maneira proporcional à população e seguindo critérios do Fundo de Participação. A Lei prevê transferência direta da União para Municípios e Estados, que executarão os recursos seguindo regulamentação local. As ações compõem linhas de fomento direto e indireto, e são integralmente destinadas a trabalhadores e trabalhadoras da cultura, a micro e pequenas empresas culturais, a cooperativas e instituições culturais da sociedade civil, a organizações culturais comunitárias e a espaços culturais da sociedade civil.

A principal ação do projeto designada ao trabalhador e a trabalhadora da cultura é a renda emergencial. A exemplo da ação instaurada pelo Governo Federal, na Lei Aldir Blanc este auxílio reproduz o valor de R$600 pelo período de três meses, mas elenca critérios para o perfil de profissional que faz jus à Lei. Para espaços artístico-culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, há indicação para subsídios mensais que podem variar entre R$3 e 10 mil.

A terceira grande frente de ação na linha de fomento direto faz referência a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Linhas de crédito e flexibilização de leis de incentivo estão entre as principais ações de fomento indireto ao setor.

Para desenhar as operações que vão fazer com que estes recursos cheguem à ponta, os cadastros são uma dimensão central neste processo. O desafio já era grande há alguns anos, quando ainda era possível se falar em Política Nacional de Cultura e em sistema de informações articuladas nacionalmente. Desde então, alguns estados isoladamente continuaram mantendo suas plataformas de maneira autônoma, como é o caso do Sistema de Informações e Indicadores em Cultura aqui na Bahia, que hoje tem cerca de 25 mil cadastros, em sua maioria compostos por artistas e produtores e produtoras culturais. A expectativa é que tenhamos mais que o dobro deste número de profissionais implicados nesta cadeia situados em todo o território baiano.

Permanecemos, na Bahia e em todo o Brasil, com um grande desafio em relação à abrangência destes perfis dos profissionais implicados na cadeia produtiva da cultura, sobretudo no que tange aos técnicos da economia criativa e aos agentes das culturas populares. Importa a toda sociedade – que hoje tem reconhecido nos livros, nas músicas e nos filmes a possibilidade de trazer alívio à angústia do aprisionamento e da dor – se comprometer coletivamente, intensificando a mobilização virtual para alcançarmos a definitiva aprovação da Lei. Mas este movimento deve acontecer sem perder de vista a urgência em mobilizar nossas redes para o processo de atualização do cadastramento da comunidade cultural. Obter o retrato atual dos profissionais da cultura importa imediatamente para possibilitar a execução da Lei Aldir Blanc, mas possui seu maior relevo na dimensão estratégica ao subsidiar os desenhos das políticas culturais que certamente serão reconfiguradas a partir deste marco histórico universal.

 

*Relações Públicas, Mestranda em Comunicação pela UFRB e Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

 

 

 

Imagem de Destaque: Performance Xamego e Biruta - Foto: Esaú

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