Por Catiane Pereira*
O Carnaval, uma das maiores manifestações culturais do país, também expõe um problema recorrente: o aumento dos casos de assédio e violência sexual contra mulheres em meio à festa. Levantamento do Instituto Locomotiva, realizado em fevereiro de 2025, aponta que 45% das brasileiras já sofreram algum tipo de assédio durante o Carnaval, o equivalente a cerca de 38 milhões de vítimas. O estudo mostra ainda que 78% das mulheres temem voltar a passar por esse tipo de situação.
Durante o Carnaval, os registros mais comuns envolvem beijos forçados, toques sem consentimento, puxões e abordagens agressivas, além da prática conhecida como “encoxada”, muitas vezes facilitada pela aglomeração nos blocos.
Autoridades e organizações recomendam atenção redobrada durante a folia. Entre as orientações estão evitar trajetos isolados, andar acompanhado, não aceitar bebidas de desconhecidos e identificar pontos de apoio nos blocos.
O que fazer em caso de assédio
A orientação é que a vítima busque ajuda assim que possível, respeitando seus próprios limites. Durante o período carnavalesco, governos estaduais e municipais costumam reforçar estruturas de atendimento, como delegacias móveis, tendas de acolhimento e equipes de orientação em grandes eventos.
Como denunciar
As denúncias também podem ser feitas em todo o país pelos seguintes canais:
- Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher, para orientações e registros de violência
- 190 – Polícia Militar, em situações de flagrante ou risco imediato
- Disque 100 – Canal nacional para denúncias de violações de direitos humanos, que costuma ter reforço durante o Carnaval
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
Testemunhas também podem agir
Especialistas destacam que a intervenção de terceiros pode ser decisiva para interromper situações de violência. Abordagens consideradas seguras incluem perguntar à vítima se ela precisa de ajuda, fingir conhecê-la para afastá-la do agressor ou acionar seguranças e policiais.
O que diz a lei
Desde 2018, o Brasil conta com a Lei de Importunação Sexual (Lei nº 13.718), que criminaliza atos libidinosos sem consentimento, como beijos forçados e toques invasivos, com pena de um a cinco anos de prisão. Já o assédio sexual ocorre em relações hierárquicas (art. 216-A do Código Penal), enquanto o estupro envolve violência ou grave ameaça (art. 213). Contudo, popularmente, muitos casos de crimes libidinosos são nomeados como “assédio” e todos devem ser denunciados.
Em 2024, foi sancionado o protocolo “Não é Não”, que obriga casas noturnas, boates e eventos a adotar medidas de proteção e acolhimento a mulheres em situação de risco, diretriz que também orienta ações no Carnaval.
*G1 e Veja


