Estudo revela que  nos últimos 12 anos nenhum réu por racismo  foi condenado a regime fechado

A pesquisa analisou 107 acórdãos através de banco de dados do JusBrasil a respeito da atuação do Poder Judiciário brasileiro em ações cíveis, trabalhistas e penais 

A pesquisa analisou 107 acórdãos através de banco de dados do JusBrasil a respeito da atuação do Poder Judiciário brasileiro em ações cíveis, trabalhistas e penais 

Da Redação

Imagem: Tomaz Silva/Ag. Brasil

Um estudo feito no Brasil pela Faculdade Baiana de Direito, com apoio do site do JusBrasil e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), mostrou que nenhuma pessoa acusada por crime racial praticado na internet, entre julho de 2010 e outubro de 2022, recebeu condenação em regime fechado. 

Os dados foram obtidos a partir da análise de 107 acórdãos (decisão colegiada de um tribunal) acessados no banco de dados do JusBrasil, trazendo informações atuais e completas a respeito do Poder Judiciário brasileiro em ações cíveis, trabalhistas e penais relacionadas aos crimes de racismo e injúria racial. O documento foi apresentado no último dia 23 de outubro durante o Seminário Desafios do Racismo nas Redes, realizado pelo Ministério da Igualdade Racial e pelo PNUD.

“Ainda é um grande desafio imputar a alguém o crime de racismo, devido ao próprio racismo estrutural arraigado no Judiciário”, avalia Patrícia Oliveira, advogada e vice-presidente da Abayomi  Juristas Negras. “Ou seja, ante uma cultura de aceite de discriminação por parte do sistema de justiça,  que também se reflete desde o momento do registro do boletim de ocorrência, onde na maioria das vezes a polícia tem dificuldade de tipificar o crime de racismo”, continua.

Para a realização da pesquisa foram analisadas 54 condenações, desse total, 49 são referentes a regime aberto, três regime semiaberto e duas não possuem informações. O estudo também mostrou que a duração média da pena pelo crime de injúria racial correspondeu a 16,4 meses. A maior frequência de aplicação de penas privativas de liberdade foi para os casos envolvendo condenados por injúria racial, com um percentual de 25%; já os de discriminação racial corresponde a 11,11%. 

“Faz-se necessário que de fato as leis sejam aplicadas de forma efetiva, pois temos um arcabouço legislativo muito potente, contudo, na hora da sua aplicação ante a estrutura  racista do sistema de justiça, são aplicadas de formas equivocadas”, aponta Patrícia Oliveira. O estudo também mostrou que as mulheres negras são as maiores vítimas desses tipos de crime na internet, representando 60% dos casos. Os homens correspondem a 18,29% das vítimas , 23,17% não teve o gênero identificado, porque esses últimos casos são referentes a episódios de racismo, ofensas direcionadas a um coletivo, não tendo vítimas individualizadas. 

“Vivemos numa sociedade estruturalmente racista, machista e patriarcal. Consequentemente as mulheres estão na base dessa pirâmide, ficam mais suscetíveis a sofrerem tais violências”, explica a vice-presidente da Abayomi  Juristas Negras .  “Acredito que a partir do momento que as políticas públicas voltadas para mulheres levarem em consideração a necessidade de ações afirmativas para aproximá-las do acesso à justiça teremos o decréscimo desses índices.”

Dentre os dados colhidos, também foram analisadas 82 apelações nos tribunais de Justiça e nos tribunais regionais federais. A maioria delas (61) sendo de natureza penal,  51 culminaram na condenação dos agressores. Sendo assim, em 83,6% das apelações o agressor foi condenado, confirmando decisão tomada anteriormente ou revertendo decisão de primeira instância que teria inocentado o agressor. 

Com informações da Agência Brasil e Alma Preta

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