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Justiça do Rio nega indenização a lutador que passou quase seis anos preso por crime que não cometeu

Inocentado pelo STJ em 2021, Sílvio Pantera buscava reparação por danos causados pela prisão injusta, mas TJRJ entendeu, por maioria, que o Estado não deve ser responsabilizado
Imagem: Reprodução - Redes Sociais/ Reprodução GloboNews

Por Catiane Pereira*

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo ex-lutador Sílvio José da Silva, conhecido como Pantera, que passou quase seis anos preso por um crime que não cometeu. A decisão foi tomada por 3 votos a 2 pela 7ª Câmara de Direito Público.

Segundo a GloboNews, que teve acesso às gravações do julgamento, a maioria dos desembargadores entendeu que o Estado não tem responsabilidade pela condenação posteriormente anulada. O relator do caso, desembargador Marco Antônio Ibrahim, afirmou que o episódio ocorreu dentro do que classificou como “risco normal da atividade judiciária” e declarou que erros fazem parte da rotina do Judiciário.

Sílvio foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021, após permanecer 2.174 dias preso. No ano seguinte, ingressou com uma ação contra o Estado do Rio de Janeiro em busca de reparação pelos danos provocados pela prisão considerada injusta.

Histórico da prisão injusta

O caso teve início em novembro de 2015, após um assalto em Irajá, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Na ocasião, a vítima foi esfaqueada e teve o carro roubado. Apesar de estar em uma academia, a cerca de 30 quilômetros do local do crime, Sílvio acabou incluído na investigação porque conhecia uma das pessoas acusadas de participação no assalto.

De acordo com a defesa, policiais apresentaram à vítima uma fotografia do lutador enquanto ela ainda se recuperava de um coma e informaram, de forma falsa, que ele havia confessado o crime. A partir desse procedimento, a vítima realizou o reconhecimento fotográfico que sustentou a acusação.

Mesmo sem testemunhas presenciais que identificassem Sílvio como um dos assaltantes e apesar do registro de entrada na academia, ele foi condenado em 2017 a mais de 16 anos de prisão.

A condenação foi revertida apenas quando o caso chegou ao STJ por meio de um habeas corpus apresentado pelo projeto Innocence Brasil. A Corte concluiu que o reconhecimento fotográfico, única prova utilizada para condená-lo, havia sido realizado de forma irregular, uma vez que a vítima foi induzida pelos policiais durante o procedimento.

No julgamento do pedido de indenização, dois desembargadores defenderam a responsabilização do Estado. Um dos votos destacou que a arbitrariedade no reconhecimento era incontestável e atribuiu aos agentes policiais a responsabilidade pela condução ilegal da investigação.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro sustentou que o processo criminal seguiu seu curso regular e que a posterior anulação da condenação não caracteriza, por si só, erro judicial capaz de gerar indenização. O órgão afirmou ainda que não houve comprovação de dolo ou fraude por parte do Poder Judiciário.

Em nota enviada ao G1, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informou que não comentaria o caso por se tratar de um processo já apreciado pelo STJ. O órgão acrescentou que mantém seus integrantes atualizados sobre as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça para esse tipo de procedimento.

Atualmente, Sílvio Pantera trabalha como entregador por aplicativo e dá aulas de boxe para crianças em comunidades do Rio. Além dos impactos financeiros provocados pelos anos de prisão, ele afirma que ainda convive com o estigma da condenação. Segundo a GloboNews, o ex-lutador relata que continua sendo alvo de desconfiança mesmo após ter sido inocentado pelo STJ e diz que a prisão injusta ainda afeta sua vida pessoal e profissional.

“Dói, porque as pessoas que me conhecem, às vezes vão pesquisar sobre uma luta minha, vê lá que fui preso, eu fico até com vergonha. Eu paguei uma coisa que eu não fiz”, disse Pantera ao portal.

De acordo com um levantamento realizado pela Folha de S. Paulo em 2021, 71% dos reconhecimentos errados de pessoas encarceradas no Brasil incriminam negros e pobres. Nos 12 meses que precederam a publicação da pesquisa, 100 pessoas presas injustamente foram entrevistadas, sendo 42 vítimas afirmando indução das autoridades no apontamento do suspeito escolhido. Muitas delas tiveram suas vidas interrompidas por até 20 anos, sem reconhecimento oficial de erros ou pedido de desculpas, segundo o estudo.

Os dados mostram ainda que pessoas negras representam 60% do total de inocentes presos analisados. Quando considerados especificamente os episódios de reconhecimento falho e prisões indevidas, essa proporção sobe para 71%.

*Com informações de G1

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