Justiça suspende o pedido de cassação da vereadora Perla Santana de Muritiba(BA)

O Tribunal de Justiça da Bahia(TJ-BA), decidiu pela suspensão do processo de cassação da vereadora Perla Santana (Avante), de 40 anos. A decisão foi do Desembargador Antônio Adonias Aguiar Bastos.

O pedido de cassação foi apresentado após a vereadora denunciar irregularidades na gestão da cidade

Por Daiane Oliveira e Patrícia Rosa

O Tribunal de Justiça da Bahia(TJ-BA), decidiu pela suspensão do processo de cassação da vereadora Perla Santana (Avante), de 40 anos. A decisão foi do Desembargador Antônio Adonias Aguiar Bastos.

Na decisão judicial, publicada sexta-feira (14), o desembargador concede a  antecipação de tutela para a suspensão do Processo Administrativo de Cassação de Mandato da vereadora Perla, por entender que houveram equívocos no processo e as provas apresentadas estão em desacordo com o que é caracterizado com a quebra de “decoro parlamentar”, justificativa para a tentativa de cassação da vereadora.

Na decisão, o desembargador ainda estipula pena diária de R$ 10 mil reais, além da configuração de crime de desobediência, caso não haja a suspensão do processo de cassação de mandato que tramita na Câmara Municipal de Vereadores de Muritiba, até o julgamento do mérito. A decisão cabe recurso.

Desde que passou a fazer denúncias contra a gestão do prefeito Danilo Marques (PSD), o Danilo de Babão, ela passou a sofrer perseguição política que culminou em um pedido de cassação. A parlamentar  chegou a receber ameaças de morte, após repercussão das denúncias 

“Para mim um alívio, pois sabemos que esse processo era uma grande injustiça. Agora posso focar no que me trouxe aqui: fiscalizar irregularidades, me sinto pronta e ainda mais forte”, comenta Perla sobre a decisão.

Perla Conceição Santana foi  eleita com  551 votos. Ela é a única representante feminina, negra e de oposição da  Câmara Municipal de Muritiba (BA).

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