O pedido de cassação foi apresentado após a vereadora denunciar irregularidades na gestão da cidade
Por Daiane Oliveira e Patrícia Rosa
O Tribunal de Justiça da Bahia(TJ-BA), decidiu pela suspensão do processo de cassação da vereadora Perla Santana (Avante), de 40 anos. A decisão foi do Desembargador Antônio Adonias Aguiar Bastos.
Na decisão judicial, publicada sexta-feira (14), o desembargador concede a antecipação de tutela para a suspensão do Processo Administrativo de Cassação de Mandato da vereadora Perla, por entender que houveram equívocos no processo e as provas apresentadas estão em desacordo com o que é caracterizado com a quebra de “decoro parlamentar”, justificativa para a tentativa de cassação da vereadora.
Na decisão, o desembargador ainda estipula pena diária de R$ 10 mil reais, além da configuração de crime de desobediência, caso não haja a suspensão do processo de cassação de mandato que tramita na Câmara Municipal de Vereadores de Muritiba, até o julgamento do mérito. A decisão cabe recurso.
Desde que passou a fazer denúncias contra a gestão do prefeito Danilo Marques (PSD), o Danilo de Babão, ela passou a sofrer perseguição política que culminou em um pedido de cassação. A parlamentar chegou a receber ameaças de morte, após repercussão das denúncias
“Para mim um alívio, pois sabemos que esse processo era uma grande injustiça. Agora posso focar no que me trouxe aqui: fiscalizar irregularidades, me sinto pronta e ainda mais forte”, comenta Perla sobre a decisão.
Perla Conceição Santana foi eleita com 551 votos. Ela é a única representante feminina, negra e de oposição da Câmara Municipal de Muritiba (BA).