Nova lei obriga a oferta de assistência psicológica para gestantes, parturientes e puérperas pelo SUS e hospitais privados

Uma a cada quatro mulheres apresentam sintomas de depressão no pós-parto no país, segundo pesquisa “Nascer no Brasil”
Portrait of future mother with baby bump waiting on medic to start health care consultation in cabinet. Woman expecting child sitting on bed before examination appointment with obstetrician.

Uma a cada quatro mulheres apresentam sintomas de depressão no pós-parto no país, segundo pesquisa “Nascer no Brasil”

Por Karla Souza

Imagem: Freepik

Hospitais e instituições de saúde, tanto nos serviços públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto nos hospitais privados, devem oferecer atendimento de assistência psicológica e promover iniciativas de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas, parturientes e no pós-parto. É o que ficou estabelecido pela Lei 14.721, de 2023, sancionada em 9 de novembro pelo presidente Lula. 

A legislação modifica artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e entra em vigor após 180 dias da publicação no Diário Oficial da União. As alterações nos artigos 8º e 10º do ECA abordam os direitos durante o atendimento no SUS e as responsabilidades de hospitais e outros estabelecimentos de saúde do pré-natal ao pós-parto. O objetivo da modificação é prevenir e tratar possíveis impactos na saúde mental durante esse período específico.

Uma em cada quatro mulheres apresentam sintomas de depressão no pós-parto

O estudo “Nascer no Brasil”, realizado entre 2011 e 2012, foi pioneiro ao analisar a incidência de sintomas depressivos entre as puérperas no Brasil. Constatou uma prevalência de 26%, indicando que aproximadamente uma em cada quatro mulheres apresentava sintomas de depressão pós-parto.

A Fundação Oswaldo Cruz destaca que os distúrbios mentais no período perinatal não se limitam à depressão, sendo possível a ocorrência de diversas outras condições nesse intervalo. A depressão é a mais comum, afetando de 15 a 20% das mulheres, enquanto a ansiedade atinge 16%, o transtorno de estresse pós-traumático afeta 4%, e a psicose pós-parto ocorre em menos de 1% dos casos.

Originada do Projeto de Lei (PL) 130/2019 da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), a norma foi relatada no Plenário do Senado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN). De acordo com Maia, mulheres durante a gravidez e após o parto podem enfrentar diversos problemas de saúde mental, como ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático, necessitando de educação sobre a importância da saúde mental. 

Ela ressaltou a importância dessa educação, especialmente para aquelas expostas a complicadores como violência doméstica, falta de apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras. “É obrigação do poder público garantir assistência psicológica nesses momentos críticos para a saúde das mulheres e de seus bebês”, declarou no dia 17 de outubro, quando o PL foi aprovado na Câmara dos Deputados.

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