Por Catiane Pereira*
A Fundação Cultural Palmares publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que institui o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas. A medida cria um banco de dados único com informações sobre esses territórios e estabelece novos procedimentos para a emissão da Certidão de Autodefinição.
De acordo com a Portaria NCP nº 85/2026, o cadastro será utilizado para fins de controle administrativo, produção de informações e realização de estudos sobre as comunidades. A base de dados ficará sob responsabilidade da própria Fundação Palmares.
O documento também define o fluxo para a certificação das comunidades quilombolas. A Fundação terá prazo de até 180 dias para analisar e concluir os pedidos de emissão da Certidão de Autodefinição, podendo estender esse período uma única vez por igual duração. A certidão será emitida sem custos e terá validade por tempo indeterminado.
O reconhecimento oficial como comunidade remanescente de quilombo seguirá sendo formalizado por meio de portaria publicada no DOU.
Segundo o texto, são consideradas comunidades quilombolas os grupos étnico-raciais que se autodefinem como tais, com trajetória histórica própria, vínculos territoriais específicos e ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica. Essas comunidades também podem ser identificadas por outras denominações, como terras de preto, mocambos e comunidades negras.
A nova portaria revoga a norma anterior, de 2007, e passa a valer a partir da data de sua publicação.
Vale destacar que quase 90% das 1.327.802 pessoas quilombolas registradas no país ainda vivem em comunidades que não foram tituladas, segundo dados levantados pelo primeiro censo quilombola da história realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e divulgado em 2023.
*Com informações de Agência Brasil


