Operação no RN resgata mulher que há 32 anos trabalhava em situação análoga à escravidão

Uma operação da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, divulgada na última terça-feira (1), resgatou uma mulher que há 32 anos atuava como trabalhadora doméstica em situação análoga à escravidão.

Também foi constatada violência sexual na vítima; A operação realizou um segundo resgate no estado, nesse caso com uma idosa como empregadora

Por Andressa Franco

Imagem: SIT

Uma operação da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, divulgada na última terça-feira (1), resgatou uma mulher que há 32 anos atuava como trabalhadora doméstica em situação análoga à escravidão. A vítima trabalhava na casa de um pastor evangélico da Assembleia de Deus e de uma professora na cidade de Mossoró, na Região Oeste do Rio Grande do Norte.

O resgate aconteceu após denúncias anônimas, e em parceria com o Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União. De acordo com os órgãos, a vítima, hoje com 48 anos, além de nunca ter recebido salários durante esse período, também sofreu violência sexual durante 10 anos.

A defesa do pastor Geraldo Braga da Cunha negou as acusações e disse que teve negado os pedidos de acesso integral aos autos do procedimento.

Por meio de nota, a Assembleia de Deus de Mossoró também se manifestou, afirmando que não comunga com as condutas denunciadas, e informando que o pastor foi afastado preventivamente. Também foi aberto um procedimento administrativo disciplinar para apurar os fatos.

O processo foi encaminhado para a Justiça Federal para apuração do crime de redução a condição análoga de escravidão e também para a Justiça do RN, porque foi constatada a presença de violência sexual. A vítima será indenizada na esfera da Justiça do Trabalho.

A operação de resgate também resgatou outra mulher, que, por sua vez, trabalhava em Natal. De acordo com o MPT, essa foi a primeira vez que trabalhadoras domésticas em situação análoga à escravidão foram resgatadas no Rio Grande do Norte. A maioria dos casos envolve trabalhadores vinculados a atividades rurais.

No caso da trabalhadora resgatada em Natal, a empregadora era uma idosa que vivia sozinha. Durante cinco anos, a mulher só teve direito a férias uma única vez, estando 24 horas por dia a disposição da idosa, com um salário de R$500, e folgando uma vez a cada 15 dias.

O apartamento tinha um quarto desocupado, mas ainda assim, a vítima dormia em um colchão no chão, onde também ficavam suas roupas, guardadas em uma mochila. Assim como o primeiro, o processo foi encaminhado para a Justiça Federal para apuração do crime de redução a condição análoga de escravidão. Também serão investigados crimes de ameaça e violência física.

As duas mulheres tiveram a relação de trabalho rescindida de forma indireta e vão receber três parcelas de seguro-desemprego. E, além de encaminhá-las para as suas famílias biológicas, o MPT acionou as secretarias de assistência social dos dois municípios e elas receberão acompanhamento de assistentes sociais e psicólogos.

Para denunciar casos semelhantes, a população pode entrar em contato com os seguintes canais: denuncia.sit.trabalho.gov.br e o canal disque 100 para denúncias sobre violações dos direitos humanos. Além do instagram @trabalhoescravo, mantido pelo Instituto Trabalho digno e por meio do qual também são recebidas denúncias

Trabalho Análogo à Escravidão

A última sexta-feira (28), foi marcada pelos 13 anos do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data foi criada para homenagear três auditores fiscais:  Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Aílton Pereira de Oliveira. Os quatro homens foram mortos na Chacina de Unaí, nesta data no ano de 2004, quando trabalhavam numa investigação de trabalho escravo em fazendas na cidade de Unaí (MG).

O trabalho análogo a escravidão segue sendo uma realidade nas áreas urbanas e rurais do país. Segundo dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), entre os anos de 1995 e 2014 foram registrados 55.712 casos de exploração de mão de obra no Brasil, no ano de 2020 foram 942 situações.

De acordo com o Artigo 149 do Código Penal o trabalho é considerado análogo a escravidão quando o funcionário é: forçado a cumprir uma alta carga horária de trabalho; quando ele é impedido de ir para casa; servidão para pagamentos de dívidas ilegais e quando o colaborador é submetido a condições degradantes, como maus tratos, precariedade nos alojamentos, falta de saneamento básico e falta de assistência à saúde.

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